Condutor com habilitação na categoria “B” já pode dirigir motor-home

O condutor habilitado na categoria B –  que permite a condução de carro de passeio – poderá dirigir, também, veículos classificados como motor-casa (motor-home), cujo peso seja inferior a seis mil quilogramas ou que tenha lotação máxima de oito lugares, além do motorista. Esse tipo de transporte funciona como uma espécie de casa sobre rodas, já que se trata de um trailer montado sobre um chassis motorizado. Pela definição do anexo I do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), motor-casa é o veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

Na última sexta-feira, 29, a Lei 12. 452 – que ampliou a abrangência da categoria B e com isso modifica o que diz o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro – foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), depois de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Com isso, já houve nove alterações no atual CTB desde que foi promulgado, em 1997.

Outra mudança feita pela nova lei é a inclusão dos trailers na categoria E, que se refere à condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha seis toneladas ou mais ou lotação máxima maior do que oito lugares.

Por: Rose Barbosa – Ascom/Detran

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