DIREITO DE RESPOSTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

Ao Ilmo. Sr. Editor-Chefe ou proprietário do Jornal “O Impacto”

Assunto: Direito de Resposta referente à matéria intitulada “Defensoria Pública nega proteção a líder quilombola ameaçado“, veiculada na edição do dia 28/07/ 2011

Caro Senhor:

A Defensoria Pública do Estado do Pará, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, nos termos do artigo 134 da Constituição Federal, que tem como atribuição constitucional a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos legalmente necessitados conforme previsão do artigo 5º, inciso LXXIV, na condição de Coordenadoria Executiva do Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos- PEPDDH/PA, vem solicitar Direito de Resposta, nos termos do artigo 5º, inciso V da Constituição da Constituição Federal e pelos motivos que passa a expor:

Art. 5º, Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem:

A Defensoria Pública do Estado do Pará exerce a coordenação executiva do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos desde 2005, tal programa é fruto de um convênio entre a Defensoria Pública e a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República.

O PEPDDH faz parte da política nacional de proteção aos defensores de Direitos Humanos instituída pelo Decreto presidencial nº 6.044/2007, que estabelece no seu artigo 1º os requisitos para ingresso no PEPDDH.

Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos-PNPDDH, na forma do Anexo a este Decreto, que tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção e assistência á pessoa física ou jurídica, grupo ou instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade.

Portanto, são requisitos para ingresso no PEPDDH: a vulnerabilidade, atuação reconhecida na defesa dos direitos humanos e que a ameaça ou situação de vulnerabilidade decorra desta atuação.

No caso do Sr. Humberto da Cruz, o requerimento para o seu ingresso no PEPDDH foi feito pelo Ministério Público Federal de Santarém, tendo a equipe técnica do programa, composta por assistente social, psicóloga, pedagoga, oficial da polícia militar e um investigador de polícia civil, feito a entrevista com o referido senhor e produzido um relatório que é submetido à Coordenação Estadual do PEPDDH, instância deliberativa, que decide pelo ingresso ou não do beneficiário no programa, analisando o preenchimento dos requisitos legais, haja vista que o programa é específico e não substitutivo dos órgãos de segurança pública.

Em sessão realizada no dia 28 de abril de 2011, presentes representantes da Defensoria Pública do Estado, Secretaria de Estado de Segurança Pública-Segup, Federação dos Trabalhadores na Agricultura-Fetagri, Cedeca, Emaús, Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Instituto de Terras do Pará- Iterpa, Ordem dos Advogados do Brasil-OAB/PA e Tribunal de Justiça do Estado, decidiu por unanimidade pela não inclusão do Sr. José Humberto da Cruz no PEPDDH.

Diante disso, expressões como “o pedido de procurador da República, Dr. Marcel Brugnera Mesquita, parece que não foi levado a sério pelo Defensor Público, Dr. Márcio da Silva Cruz, que simplesmente indeferiu o pedido/ Conclusão: enquanto o Defensor Público Márcio da Silva Cruz engaveta o pedido, finge desconhecer o risco de morte que passa José Humberto. Resta rezar para que não aconteça o pior…” não traduzem a realidade dos fatos, pois como já demonstrado acima quem defere ou indefere o pedido é a coordenação colegiada do PEPDDH, bem como o PPEDHD deslocou toda a equipe técnica acima indicada para o município de Santarém/Pa, para realizar o atendimento do Sr. José Humberto, inclusive com a participação do Defensor Público, citado na reportagem, que coordena executivamente o Programa.

Além de não traduzir a realidade dos fatos, a reportagem assinada pelo Sr. Carlos Cruz, macula a imagem da Defensoria Pública e do seu membro, que executam uma política pública de direitos humanos de extrema importância para a consolidação da democracia e dos direitos humanos na sociedade.

Fica claro que a reportagem desconsiderou uma regra básica do estado de direito e de qualquer reportagem, que é ouvir os dois lados.

Portanto, solicita-se a publicação deste direito de resposta no jornal “O Impacto”, na edição imediatamente posterior ao recebimento deste pedido, com a retificação do título da matéria para “Coordenação estadual do PEPPDH indefere proteção a líder quilombola ameaçado por não preencher os requisitos do programa”, e que sejam retificadas também as informações referentes a este Defensor Público, pois como já foi dito, em nenhum momento o pedido do Ministério Público Federal foi negligenciado por esta coordenação executiva, muito menos “engavetado”.

Ressalta-se que os documentos referentes ao relatório de atendimento da equipe técnica do programa e a ata da sessão acima referida estão disponíveis para consulta desse jornal no endereço abaixo e só não são remetidos em anexo, pelo seu caráter sigiloso.

Por fim, reforçamos o compromisso do Defensor Público com a liberdade de imprensa, valor basilar de uma sociedade democrática, justa e plural.

Certos do compromisso desse jornal com a defesa dos direitos humanos, pilar central do Estado Democrático de Direito, renovamos votos de estima.

Atenciosamente

Márcio da Silva Cruz

Defensor Público Titular da 3ª Defensoria Pública de Direitos Humanos da Capital

Coordenador do PEPDDH

Um comentário em “DIREITO DE RESPOSTA DA DEFENSORIA PÚBLICA

  • 9 de agosto de 2011 em 20:52
    Permalink

    infelizmente existem maus profissionais em todo lugar, inclusive na imprensa. Isso foi pura falta de conhecimento do jornalista. CAro reporter, cheque as informações antes de escrever besteira e asneira nesse íntegro jornal.

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