Declarado inconstitucional cargo de consultoria

Em diversos julgados de âmbito municipal, estadual e federal têm ocorrido julgamentos declarando a inconstitucionalidade de cargos em comissão para o exercício da advocacia pública, quer seja a postulação em juízo, quer seja de consultoria. Não obstante, esta última função ainda tem sido um subterfúgio utilizado para manutenção de cargos em comissão, destarte, fulminado pelo Supremo Tribunal Federal em ultimada decisão nos autos da ADIN 4261.

Veja a ementa:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 500, DE 10 DE MARÇO DE 2009, DO ESTADO DE RONDÔNIA. ERRO MATERIAL NA FORMULAÇAO DO PEDIDO. PRELIMINAR DE NAO-CONHECIMENTO PARCIAL REJEITADA. MÉRITO. CRIAÇAO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇAO DIRETA. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Conhece-se integralmente da ação direta de inconstitucionalidade se, da leitura do inteiro teor da petição inicial, se infere que o pedido contém manifesto erro material quanto à indicação da norma impugnada.

2. A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da Constituição Federal. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos.

3. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes. Ação que se julga procedente.

Fonte: Associação Nacional dos Procuradores Municipais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *