Contador quer revogação da MP nº 2.158-35/2001, que institui multas absurdas

Ministro Guido Mantega

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Pernambuco/Sescap-PE segue iniciativa da Federação Nacional da categoria e agrega entidades empresariais de Pernambuco para ação conjunta junto ao Ministério da Fazenda.

O pleito é a revogação da MP nº 2.158-35/2001, que instituiu multas consideradas absurdas, especialmente para médias e pequenas empresas, por atrasos ou ausências relativos à entrega da Escrituração Contábil Digital/ECD, Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins. Participam do movimento a Fiepe, CDL Recife, Sindlojas Recife, Conselho Regional de Contabilidade, Femicro, Alshop, Aspa e Fecomércio.

A intenção da Fenacon e seus associados pelo Brasil é entregar ao ministro Guido Mantega ofício com nova sugestão de medida provisória ou projeto de lei sobre as referidas multas.

Os novos valores seriam de R$ 500,00/mês ou fração (em vez de R$ 5.000,00) para as pessoas jurídicas que aufiram receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.4 milhões. Para receitas superiores, as multas seriam de R$ 1.000,00 (até R$ 48 milhões/ano) e R$ 3.000,00 (acima de R$ 48 milhões/ano).

Entre os motivos para atrasos e ausências nas informações estão dificuldades das pequenas e médias empresas em se adequar às exigências fiscais, falta de certificação digital e até problemas técnicos de acesso à internet. No caso da EDF-PIS/PASEP há, inclusive, sobreposição de multa.

“O empresário é punido duas vezes pelo mesmo ato. A multa já existe em caso de atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, que é um EDF menos completo”, pondera Alba Nunes, presidente do Sescap/PE.

Da Redação

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