Justiça cancela título da Fazenda Curuá, em Altamira

Fazenda Curuá

A Justiça Federal determinou o cancelamento da matrícula da Fazenda Curuá, ocupada pela Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda. (Incenxil), uma das empresas do Grupo C. R. Almeida. Situada na região do Xingu, a área de cerca de 4,5 milhões de hectares corresponde aos territórios da Holanda e Bélgica juntos e representa um dos maiores casos de grilagem na Região Amazônica.

A sentença foi assinada na última terça-feira (25) pelo juiz federal Hugo da Gama Filho e divulgada ontem pela 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de casos que afetam o meio ambiente. Além de determinar o cancelamento da matrícula, o magistrado mandou que partes de reservas indígenas que se encontram habitadas por não-índios sejam devolvidas às comunidades indígenas que detêm a legítima posse das respectivas áreas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

A ação foi ajuizada inicialmente pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa). Posteriormente, também passaram a fazer parte da demanda a União, o Ministério Público Federal, Incra, Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado do Pará. O imóvel rural, segundo o Iterpa, estava registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altamira (PA) e teria sido formado a partir da junção de outros imóveis.

Além de alegar que não havia prova de que as terras que compõem a Fazenda Curuá são de domínio público, a Incenxil argumentou que agiu de boa-fé, adquirindo as áreas através das cotas sociais da empresa que antes eram de titularidade de um particular. Informou ainda que as terras consistem em posses fundadas há mais de 80 anos em títulos capazes de legitimação. Para comprovar, apresentou uma certidão de 1976, expedida pelo Iterpa.

Na sentença, o juiz Hugo da Gama Filho diz que, apesar de a Fazenda Curuá ser formada a partir da união de outros 13 imóveis, não existem títulos de aquisição de domínio legítimos.

“Nos assentamentos do Iterpa foram identificados somente quatro destes imóveis que foram realmente objeto de contrato de arrendamento celebrados entre o governo do Estado do Pará e os srs. João Gomes da Silva, Francisco Acioly Meirelles, Bento Mendes Leite e Anfrísio da Costa Nunes, mediante os quais foram eles autorizados a explorar castanhais ou seringais pertencentes ao patrimônio público estadual”, argumenta o juiz.

Fonte: DOL

Um comentário em “Justiça cancela título da Fazenda Curuá, em Altamira

  • 1 de novembro de 2012 em 11:46
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    o governador envolvido em glilagem , e isso mesmo?

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