Participação Popular e Democracia
A participação popular é fundamento do Estado Democrático de Direito. Como afirmou Aristóteles, o homem é um animal político. Isso que dizer que não há como nos afastarmos dessa conjuntura, somos todos protagonistas da cena política enquanto vivermos em sociedade. Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
A cidadania, portanto, não é exercida somente quando das eleições. A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e por iniciativa popular. Mas não se encerra nisso! A fiscalização é parte fundamental também.
Desta forma, qualquer pessoa pode fiscalizar os Poderes do Estado, até porque a publicidade é princípio fundamental da administração pública. Vejamos que o § 2º do Art. 74 da CF diz que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, que digam respeito a quaisquer dos poderes.
Vale ressaltar que a Carta Magna de 1988 inovou especialmente, pois elevou o Município a ente político-administrativo da federação dotado de autonomia e nele estabeleceram-se competências particularmente sensíveis, onde poderão ser melhores observadas as necessidades da população diretamente interessada e assim mais próxima da realidade local para o atendimento de suas necessidades.
Para se questionar um ato do prefeito, por exemplo, uma das formas para tanto é a Ação Popular. Nesse caso, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. Mas vejamos outro exemplo: a CF em seu § 3º do Art. 31 obriga que as contas dos Municípios fiquem, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade.
A Lei Federal nº 10.257/2001 ordena diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, estabelecendo, como prioridade, a gestão orçamentária participativa. Já nos incisos II e IV do artigo 43 dispõe que a gestão democrática da cidade realiza-se através de debates e consultas públicas, inclusive com a iniciativa popular de planos de desenvolvimento.
No âmbito do Poder Legislativo é válido destacar o Art. 61 da CF que nos informa da iniciativa das leis complementares e ordinárias caber também, aos cidadãos. Da mesma forma o § 4º do Art. 27 observa que a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
A Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no parágrafo único do artigo 48 estabelece que a transparência deva ser assegurada mediante incentivo à participação popular durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Vejamos que Organização das Nações Unidas – ONU, através da Convenção contra a Corrupção, no seu artigo 5º, sobre políticas e práticas de prevenção da corrupção, há a obrigação dos Estados signatários de formular políticas que promovam a participação da sociedade na gestão dos assuntos e bens públicos.
Desta feita, podemos dizer que somos todos responsáveis pelo rumo de nossa história e não adianta querermos nos eximir de culpa atribuindo a responsabilidade das consequências aos nossos governantes.
Artigo de Marcelo Augustus Vaz Lobato, Advogado, Coordenador em Marabá do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados.
Eu sinceramente queria ter a possibilidade de poder verificar as contas das prefeituras de Santarém, Itaituba, Rurópolis, Jacareacanga e principalmente a de Placas que eu acredito que seja a mais calamitosa de todos. Porfavor alguém por aí poderia sugerir uma ação contra aquele rapaz irresponsável que hoje é o prefeito daquele municipio muito carente que está estrupando aquele povo: na saúde, na educação, em todas as áreas estão arrombando os cofres daquele municipio.
SR.augustus,isso só funciona onde as leis são respeitadas pelos cidadãos e principalmente pelas autoridades constituídas.
O sr. já viu o que aconteceu com a lei da ficha limpa???foi joga no lixo.
Olha se isso for verdade,tem gente que não vai dormir direito.Imaginou eu chegar num orgão desse derrepente e pedir pra ver o destino do dinheiro,o que eles estão fazendo,vai ser um Deus me acuda.Até que podia eu ir na prefeitura,pra falar com a prefeita,será que ela vcai me receber??Duvido e o dó……
Pedro, teu nome é tão lindo então,favor não inverta-o. Hj vc está tímido é?!
Vc pode sim fiscalizar e inclusive DENUNCIAR.
A administração pública tem q/, por mandamento legal, DAR PUBLICIDADE P/ SEUS ATOS´. Então saiba q/ é um Princípio Constitucional, é nossa Lei Maior qm determina, manda isso!
Como vc, CIDADÃO, pode denunciar irregularidades e ilegalidades?! Resposta=indo ao Ministério Público (Estadual ou Federal, depende do objeto); ou então PROCURANDO NOSSO AMIGO QUERIDO E TEMIDO, O BOCÃO.Isso mesmo, a imprensa tem um poder de fogo letal!!!!GARANTO. Quando vc for a qualquer lugar denunciar muna-se de provas, por exemplo, documentos, mande imprimir o q/ consta do recebimento da verba e a destinação mas foi DESVIADA ou SUMIU; ou ainda, a verba ficou depositada …. enfim sempre se respalde c/ provas.
Pedro, é inegável q/ nossa Constituição Federal q/ é nossa LEI MAIOR, as vezes é ignorada e até mesmo RASGADA, MAS MEU CARO, isso nós não podemos aceitar. Somos acomodaos p/ reclamar pois se isso ocorresse num país como a França, EUA… o povo em massa ía p/ rua … MAS VAMOS VER NOSSA REALIDADE, AOS POUCOS ESTAMOS MUDANDO, E NOSSO MELHOR MEIO P/ RECLAMAR É ATRAVÉS DO VOTO. Devemos fazer nossa parte, inclusive orienar aquelas pessoas q/ estão iludidas.
Ab.
eu vou pedir pra ver as contas da prefeitura,quero só ver se a cara de pacu me mostra,e do irmãozinho dela tambem.Preciso ver um fazer isso para mim crer……..È ruim hen!!!!!!!
Realmente qualquer pessoa, qualquer CIDADÃO pode (deve ou deveria) p/ o nosso próprio bem), fiscalizar os Poderes da Repúblia.
O ideal seria q/ nós fiscalizássemos E cobrassemos soluções p/ problemas diversos , criação de leis,…, enfim , o ideal seria q/ todos nós vivessemos UMA SINTONIA, pois fiscalizando unidos,cobrando, exigindo de cada PODER nossa cidade, nosso estado, nosso país certamente seria melhor.