Advogado acusa Estado de prejudicar município de Itaituba

Mesmo sendo uma região rica em recursos minerais, Itaituba vem sendo penalizada com seu desenvolvimento por causa da não expedição de Licença de Operações Ambientais. O Departamento Nacional de Produção Mineração concede as PLGS, mas a Sema Estadual não atua com dinâmica e eficiência, expedindo as licenças ambientais.
Mas o que Sema vem alegando para não expedir as Licenças Operacionais é o que o órgão denomina como conflito de competências. E para embananar ainda mais a situação e trazer mais polêmicas, o ICMBIO enviou ofício determinando a paralisação da expedição das Licenças Ambientais, bem como o cancelamento das que já tinham sido expedidas. Com essa ação burocrática criticada por todos que direta ou indiretamente sobrevivem da mineração, ocorreu uma paralisação total nas atividades minerais, provocando um verdadeiro caos na economia local que até hoje deixou seqüelas, contribuindo ainda mais para o desemprego e redução na geração de renda.
Mas em meio às intempéries e cenário dantesco para os empreendores no setor de mineração, eis que surge uma luz no final do túnel. Em 8 de dezembro de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União a lei complementar nº 140/2011, fixando normas nas formas dos incisos III,VI e VII do caput e do parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal, para a cooperação, entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Analisando o contido na Lei Complementar nº 140/2011, o advogado, minerador e também presidente da AMOT, Dr. José Antunes, entende que a competência para Licenciamento Ambiental ficou bem definida entre União, Estado e Municípios, para o Licenciamento Ambiental nas Áreas de Proteção ambiental (APAS) e cita para isso o artigo 7º, Inciso XIV, letra d, da Lei Complementar 140/2011, que prescreve que nas Unidades de Conservação instituídas pela União, é de sua competência, o Licenciamento Ambiental, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAS).
Dr. José Antunes chama atenção no aspecto da lei, que no caso específico do Tapajós ficou definido que a competência para expedição das Licenças Ambientais no âmbito da APA do Tapajós, passou a ser da Secretaria Estadual de Meio Ambiente -SEMA. Não restando qualquer dúvida com relação à competência da SEMA, uma vez que está bem claro o texto da letra “d” do Inciso XIV, do Artigo 7º da LC 140/2011, que tira a competência da União em expedir Licenciamento Ambiental no âmbito das unidades de conservação ambiental (APAS).
O advogado alerta que além da legislação que define as ações entre as três esferas governamentais, uma vez que a atividade mineraria extrai um bem mineral pertencente a União, e de acordo com o Inciso IX do artigo 20 da Constituição Federal, e o disposto no artigo 22, Inciso XII, da Constituição Federal, que prescreve ser competência privativa da União, legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, ser imprescindível que a SEMA firme convênio com o IBAMA, no que tange ao Licenciamento Ambiental para o exercício da atividade minerária, em todo o território Paraense, para que não aconteça como ocorreu com os projetos de assentamentos do INCRA, que foram cancelados, por força de decisão da Justiça Federal, sob o fundamento que o órgão licenciador, no caso a SEMA, não tinha convênio com o IBAMA para licenciar atividades em terras de domínio da União.
Dr. José Antunes só lamenta que com tanto impasse na interpretação da legislação ambiental, e a inércia da SEMA que há quase um ano não expede uma única licença ambiental, faz com que o próprio Estado venha perdendo recursos oriundos do setor mineral, já que as atividades minerárias são praticadas na informalidade, criando um círculo vicioso, de todas as atividade da cadeia produtiva minerária, sem que haja qualquer recolhimento de impostos para os cofres públicos.
Para o presidente da AMOT, há vários anos essa questão vem sendo debatida, entendendo que não houve uma dinâmica, uma atuação mais ágil da Sema do Estado e isso acabou trazendo prejuízos incalculáveis para todos os setores envolvidos na atividade minerária, além da insegurança jurídica dos empreendimentos e principalmente aos cofres do Estado, já que enquanto a atividade mineraria estiver refém de uma a decisão burocrática e não tiver sua devida formalização não haverá recolhimento de impostos pertinentes, e todos saem perdendo.
Fonte: RG 15/O Impacto e Nazareno Santos