Recurso contra absolvição de Seffer é negado

Foi negado o recurso do Ministério Público do Estado do Pará (MPE) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) de absolvição do ex-deputado Luiz Seffer, por pedofilia.
Segundo o TJE, o desembargador Raimundo Holanda julgou o recurso do MPE como não procedente. A sessão, iniciada às 9h, foi encerrada por volta de 11h de hoje (22) e teve o desembargador José Maroja como relator.
Ainda de acordo o TJE, o representante do Ministério Público, o procurador Ricardo Albuquerque, afirmou que o MPE irá recorrer da decisão; desta vez, nos tribunais superiores, que são de competência do Superior Tribunal de Justiça – STF.
RECURSO
Segundo o MPE, a decisão da Câmara Criminal Isolada, que absolveu o ex-deputado, apresenta ambigüidade, gera incerteza e é difícil de entender.
O recurso alega também que o acórdão apresenta contradições e omissões, apontadas no recurso. “A contradição trata-se de uma incoerência entre uma afirmação anterior e outra posterior, referentes ao mesmo assunto e ao mesmo contexto. A omissão ocorre quando o juízo ou tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou conhecidas de ofício”.
Tanto as contradições ou omissões de um acórdão têm efeito modificativo, ou seja, podem alterar uma decisão.
Para o MPE há contrariedade aos dispositivos constitucionais dos artigos 226 e 227 da Constituição Federal de 1988, que diz ser dever do Estado assegurar os direitos da criança e do adolescente e que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Além disso, o MPE ressalta que o art. 93 da CF/88 que garante a fundamentação de todas as decisões também foi violado pelo acórdão, pois a decisão judicial apresentada carece de motivação. Conforme explica o recurso, a decisão também apresenta contrariedade à lei federal que trata dos direitos da criança e do adolescente.
O recurso do MPE aponta ainda que o acórdão tem interpretação divergente à atribuída pelas cortes superiores, “pois está em sentido oposto ao entendimento consolidado de nossos tribunais, que tem decidido no sentido de que em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima é importante elemento de convicção, na medida em que esses crimes são cometidos, frequentemente, sem testemunhas e, por muitas vezes, não deixando quaisquer vestígios”.
Fonte: Marcela Brabo/DOL
Temos notado uma grande influência da MAÇONARIA para absolver seus membros. Será que esse SEFFER também não é pertencente ou ligado à MAÇONARIA ?????? SE FOR o Brasil está perdido pois as principais lideranças do país são MAÇONS. Se estes dadosforem CONFIRAMADOS essa Instituição não passaruia a ser uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA?
\”Data maxima venia\” , as vezes tenho vergonha de certas decisões proferidas por nosso Tribunal de Justiça paraense.
Lamento profundamente.
Peço a DEUS que FAÇA JUSTIÇA!!! JUSTIÇA !!!!