Receita Federal disponibilizará inscrição do CPF pela internet

CPF on line

A RFB disponibilizará, em seu sítio, a aplicação Inscrição CPF Internet, que possibilitará a solicitação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme detalhado a seguir.

1. Data de entrada em produção:

02/08/2012, às 9h.

2. Público-alvo:

pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País, que possuam título de eleitor em situação cadastral regular.

3. Características da aplicação:

3.1. A aplicação disponibilizará formulário eletrônico com os seguintes campos de preenchimento obrigatório: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço (com campos para preenchimento de rua, nº, logradouro, complemento, bairro, município, UF, CEP), telefone fixo ou celular, além de campo apropriado para anti-robô;

3.2. Cada campo terá “hint” com orientações sobre o adequado preenchimento;

3.3. Cada campo do aplicativo, exceto complemento e de endereço, possui críticas estruturais que impedem a inclusão de texto em campo numérico e vice-versa;

3.4. Os dados alfas digitados têm padrão maiúsculo, ou seja, ainda que o usuário digite letras minúsculas, no formulário aparecerá letras maiúsculas;

3.5. O solicitante poderá digitar seu nome com os acentos gráficos. Essa informação será tratada antes de ser inserida na base CPF. Ex.: O usuário poderá digitar: Maria Lúcia da Conceição.

3.6. Ao digitar o CEP, a aplicação preencherá automaticamente os campos de endereço;

3.7. Alternativamente, há possibilidade de o solicitante consultar o CEP no sítio dos Correios sem sair da aplicação;

3.8. O solicitante deverá informar, obrigatoriamente, telefone ou celular;

3.9. O campo celular está adequado para receber número com 9 dígitos. Entretanto, no sistema CPF, será consignado somente os últimos 8 dígitos, devendo o primeiro dígito informado ser descartado automaticamente. Ex.: solicitante informa “912345678” e no sistema CPF a informação aparecerá como “12345678”;

3.10. O preenchimento do anti-robô será solicitado somente após o envio do formulário;

3.11. Ao gerar o comprovante, será disponibilizada pop-up de impressão que padroniza o tamanho do documento a ser impresso;

3.12. Ao clicar no botão sair, o usuário será direcionado para o formulário eletrônico em branco, possibilitando a execução de nova solicitação de inscrição com segurança;

4. Regras:

4.1. A aplicação Inscrição CPF Internet ficará disponível 24h por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados;

4.2. Serão procedidas críticas de validação com a base do TSE e com a base CPF;

4.3. A solicitação de inscrição efetivada com sucesso gera o nº de inscrição no CPF e o documento “Comprovante de Inscrição no CPF”;

4.4. Não haverá protocolo de atendimento;

4.5. Não haverá atendimento não conclusivo. Em havendo divergência/inconsistência em quaisquer dos dados informados pelo solicitante, a aplicação rejeitará a solicitação e emitirá mensagem orientando-o a dirigir-se à entidade conveniada (BB/ECT/CEF);

4.6. No sistema CPF, no campo histórico “DESCR”, será consignado registro no seguinte formato: CPF INTERNET IP = 11.11.11.111.

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Oliveira

 

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