Juiz bloqueia bens de desembargador do TJ-MT
Na decisão o juiz justifica o bloqueio afirmando que a indisponibilidade de bens é para garantir a recuperação de 317 22 hectares de floresta amazônica que foi desmatada.
Para o juiz substituto da 1ª vara federal, Marllon Sousa, a conduta ilegal perpetrada pelo desembargador no desmatamento sem a autorização do órgão ambiental competente, constitui inquestionável degradação ambiental. Os fatos, disse ele, “por si só autorizam a responsabilização pela recuperação imediata de área suficiente para minimizar os graves danos ambientais resultantes do abatimento ilícito das fauna e flora, cuja preservação tem proteção constitucional”.
A reserva indígena Marãiwatsédé localizada no município de Alto Boa Vista, São Felix do Araguaia e Bom Jesus do Araguaia (MT), foi 100% desocupada no mês de janeiro, pela força-tarefa policial responsável por executar sentença de despejo proferida pela Justiça Federal. A área de 165 mil hectares foi homologada para os índios xavantes em 1998.
De acordo com o Ministério Público Federal de Mato Grosso (MPF/MT), prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, empresários e até um desembargador são donos de mais de 32 fazendas na região, o equivalente a 44,6 mil hectares. Segundo a Funai, as grandes propriedades foram as principais responsáveis pelo rápido desmatamento da terra indígena.
Dados do órgão mostram que, em 1992, cerca de 66% (108.626 ha) da área total de Marãiwatsédé era composta de floresta e 11% (18.573 ha) de Cerrado. Atualmente, esta é a terra indígena com maior área desmatada da Amazônia Legal, com 61,5% do território convertido, em sua maior parte, para atividades de agricultura e pecuária.
Atualmente, forças policiais e órgãos do governo federal executam o Plano de Transição, que tem como objetivo garantir a segurança do território e dos indígenas, por meio da fiscalização e o controle da entrada de pessoas e veículos não autorizados na TI. Placas de identificação do território começaram a ser afixadas no dia 29 de janeiro.
Outro lado
O advogado do desembargador, Renato Gomes Nery, classificou o bloqueio como “absurdo” porque, segundo ele, Ornelas, “nem aparece no processo”. Ele já recorreu da decisão.
Fonte: Agência Estado
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