Receita Federal: Entrega da DCTF mensal vence dia 25

Transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita
Transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até segunda-feira (25/02) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em dezembro de 2012. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.

Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita.

A Receita Federal lembra aos contribuintes que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.

DCide-Combustíveis: A Receita lembra, ainda, que na próxima segunda-feira também termina o prazo de entrega da DCide-Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. O período de apuração é fevereiro de 2013.
São obrigadas a apresentar o documento todas as pessoas jurídicas que deduzirem parcela do valor pago como Cide-Combustíveis relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107/ 2001.
A declaração deve ser entregue apenas via Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A multa para quem não apresentar o documento e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5 mil por mês-calendário.

Doação de mercadorias e Leilão Online‏: Em mais uma etapa do esforço de dar destinação às mercadorias apreendidas que estão em suas dependências, a Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Santarém doou, na tarde de ontem, vários produtos. Três órgãos foram beneficiados: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Os representantes das três entidades compareceram ao pátio da RFB e de lá levaram roçadeiras, motosserras, lanternas  e outras ferramentas. Os servidores Edvan Nunes da Silva e Maria Conceição Monteiro Pinto cuidaram diretamente dos procedimentos formais da doação. Edvan Silva alerta que, além das doações, já estão sendo realizados os preparativos para o próximo leilão on line da Receita Federal a ser realizado no dia 13 de março. O leilão destina-se tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, portadores de Certificado Digital.

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Oliveira

 

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