Receita Federal: Entrega da DCTF mensal vence dia 25
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até segunda-feira (25/02) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em dezembro de 2012. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita.
A Receita Federal lembra aos contribuintes que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.
DCide-Combustíveis: A Receita lembra, ainda, que na próxima segunda-feira também termina o prazo de entrega da DCide-Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. O período de apuração é fevereiro de 2013.
São obrigadas a apresentar o documento todas as pessoas jurídicas que deduzirem parcela do valor pago como Cide-Combustíveis relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos artigos 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107/ 2001.
A declaração deve ser entregue apenas via Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
A multa para quem não apresentar o documento e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5 mil por mês-calendário.
Doação de mercadorias e Leilão Online: Em mais uma etapa do esforço de dar destinação às mercadorias apreendidas que estão em suas dependências, a Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Santarém doou, na tarde de ontem, vários produtos. Três órgãos foram beneficiados: Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Os representantes das três entidades compareceram ao pátio da RFB e de lá levaram roçadeiras, motosserras, lanternas e outras ferramentas. Os servidores Edvan Nunes da Silva e Maria Conceição Monteiro Pinto cuidaram diretamente dos procedimentos formais da doação. Edvan Silva alerta que, além das doações, já estão sendo realizados os preparativos para o próximo leilão on line da Receita Federal a ser realizado no dia 13 de março. O leilão destina-se tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, portadores de Certificado Digital.
Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Oliveira