Justiça confirma Jonas na presidência da Câmara de Rurópolis

Vereador Jonas Lourenço agora é presidente de fato e de direito
Vereador Jonas Lourenço agora é presidente de fato e de direito

O tribunal de Justiça do Estado do Pará, em despacho deferido pela desembargadora Marneide Merabet, resolveu em definitivo que o vereador Jonas Lourenço (PT) seja mantido na presidência da Câmara Municipal de Rurópolis.
Na quarta-feira, dia 06, o TJE, em despacho deferido pela desembargadora Marneide Merabet, anulou a sessão da Câmara Municipal de Rurópolis, que foi presidida pelo juiz Gláucio Arthur Assad, que destituiu a Mesa Diretora que foi eleita no dia 01 de janeiro do corrente ano. No dia o Juiz presidiu uma sessão na Câmara que elegeu o vereador Edgar Rocha (PSD) para presidir uma nova Mesa-Diretora.
O vereador Jonas Lourenço, presidente deposto, entrou com um Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sendo que no dia imediato, 15 de fevereiro, a desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho anulou a sessão presidida pelo Juiz da Comarca de Rurópolis.
Os adversários de Jonas Lourenço, através de seus advogados, recorreram tentando anular a decisão da desembargadora Maria do Ceo, mas na quarta-feira, dia 06 de março de 2013, por força da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através do despacho da desembargadora Marneide Merabet, o vereador Jonas Lourenço, reassumiu legalmente o lugar que lhe é de direito, ou seja, a presidência da Câmara de Vereadores de Rurópolis.
Os vereadores Anderson Guimarães Pinto  e Sérgio Ribeiro ingressaram junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com um Agravo de Instrumento contra o PSDB e contra a vereadora Carla Naiza Costa da Silva. A relatora, desembargadora Marneide Trindade P. Merabet, acatou o pedido e concedeu o Efeito Suspensivo em favor de Sérgio Ribeiro e Anderson Guimarães Pinto. “Considerando os fatos narrados no presente recurso, bem como a documentação que o instruem, os quais comprovam a existência dos requisitos do artigo 527, III, do CPC, Concedo o Efeito Suspensivo requerido, para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento de mérito do recurso em análise”, disse a Desembargadora Marneide Merabet, em seu despacho.
A notícia foi recebida com festa pelos componentes da Mesa Diretora da Câmara, que foi eleita democraticamente, junto com os integrantes do parlamento municipal. A população do Município também festejou com euforia a decisão: “Pelo menos no município de Rurópolis a Lei dos Homens ainda é levada em consideração, aceita e acatada”, era o que se ouvia, junto com fogos e gritos de euforia, nos quatro cantos da cidade de Rurópolis.

Por: Carlos Cruz

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