Justiça condena Gol em R$ 1 milhão por demissões na Webjet

Manifestantes se fantasiaram de palhaço no saguão do aeroporto Santos Dumont
Manifestantes se fantasiaram de palhaço no saguão do aeroporto Santos Dumont

A companhia aérea Gol (VRG Linhas Aéreas) foi condenada em R$ 1 milhão pelas demissões em massa na Webjet, na Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro, por dano moral coletivo. A decisão da 23º Vara foi dada em ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RJ), de acordo com nota enviada nesta quinta-feira (14). Da sentença, de primeira instância, cabe recurso.

Em nota, a Gol declarou que em 11 de março de 2013, a Webjet e a VRG tomaram ciência da decisão de primeira instância. E que diante dos fatos que apontam as razões do desligamento, a frustração das negociações e o cumprimento da primeira reintegração, a Companhia manterá o seu posicionamento e recorrerá da decisão.

Segundo a Procuradoria Geral do Trabalho, a Gol também deverá reintegrar os cerca de mil funcionários demitidos da Webjet sob pena de multa diária por trabalhador. A empresa demitiu 850 funcionários da Webjet em novembro de 2012 e, há duas semanas, voltou a dispensar mais trabalhadores, remanescentes da empresa adquirida pela VRG em 2011.

A multa diária, por trabalhador demitido que não for reintegrado, foi fixada em R$ 100. Em caso de demissões, a partir da sentença, a multa diária por trabalhador será de R$ 1 mil.

A Gol, entretando informou que, em 27 de dezembro de 2012, a Webjet reintegrou os profissionais e restabeleceu todas as obrigações legais como quitação de salários, recolhimento de impostos e concessão de benefícios. E que, ao longo de dois meses foram realizadas oito reuniões com os sindicatos envolvidos.

A empresa informou ainda que “não tendo havido êxito nas negociações a Webjet desligou, em 1º de março, 748 profissionais que haviam sido reintegrados, sendo que os demais já haviam solicitado desligamento por vontade própria”.

Na ação civil pública, o MPT-RJ evidenciou que a empresa não realizou negociação, antes das demissões, com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, segundo nota da Procuradoria, descumpriu termo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na compra da Webjet.

No encerramento das atividades da Webjet, em novembro de 2011, havia 1.400 funcionários na empresa. A Gol havia assumido o compromisso de manter os empregos dos funcionários da Webjet.

Na sentença, a juíza do Trabalho Simone Poubel Lima afirmou que para ser considerada lícita, a dispensa coletiva deve atender a requisitos mínimos, como a apresentação de causas e motivações, econômicas, tecnológicas ou estruturais, que sejam capazes de colocar em risco a existência da empresa.

Ainda de acordo com a decisão, feita essa constatação, deverá haver negociação prévia de como essa dispensa será realizada. A juíza ressaltou ainda que tentativa de negociação após a dispensa dos empregados não torna lícita a dispensa em massa.

Fonte: G1 

 

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