STF impõe perda de R$ 34 bi à União com o PIS e a Cofins

 

Decisão encerra uma discussão judicial que se arrastava desde 2004
Decisão encerra uma discussão judicial que se arrastava desde 2004

Em menos de 25 minutos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem uma disputa tributária que custará pelo menos R$ 34 bilhões aos cofres da União e beneficiará diretamente os importadores. O Supremo aceitou a argumentação das empresas e considerou inconstitucional o cálculo estipulado pelo Fisco para cobrar PIS e Cofins sobre produtos importados. A decisão encerra uma discussão judicial que se arrastava desde 2004 – os contribuintes vinham perdendo em praticamente todos os Tribunais Regionais Federais.

Os importados passaram a ser tributados com PIS e Cofins em 2004. O cálculo dos tributos resultou em uma fórmula matemática complicada, por incluir na cobrança, além do valor do frete, seguro e mercadoria (valor aduaneiro), as próprias contribuições sociais e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas passaram a contestar a fórmula na Justiça, por entender que a Constituição veda a cobrança do ICMS, do PIS e da Cofins sobre os próprios tributos.

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O efeito prático da decisão do Supremo será uma economia considerável para as companhias. Advogados calculam uma redução de 2% a 3% no valor final da importação. “A depender da alíquota do ICMS, o custo para desembaraçar mercadorias pelo Estado de São Paulo será reduzido de 2,5% a 3%”, diz o tributarista Julio de Oliveira, que defendeu a empresa Vernicitec no processo julgado ontem pela Corte.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que representa a União no processo, informou que a devolução dos valores recolhidos a mais pelos contribuintes será feita caso a caso, “para as partes que requereram em juízo”. “Os efeitos da decisão do STF serão observados pela Fazenda Nacional após a intimação da publicação do acórdão”, informou o órgão.

Fonte: Valor Econômico

 

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