Deputado quer equiparar auxílio-alimentação dos servidores públicos

Zé Maria quer garantir isonomia entre os valores subsídio a todos os servidores do estado
Zé Maria quer garantir isonomia entre os valores subsídio a todos os servidores do estado

O deputado Zé Maria apresentou hoje, 27 de março, na Assembléia Legislativa do Pará, projeto de lei que pretende alterar artigos da lei nº 7.197, de 9 de setembro de 2008, que “institui o auxílio-alimentação no âmbito do serviço público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e dá outras providências”. Com a proposta, o parlamentar quer garantir a isonomia entre os valores subsídio a todos os servidores do Estado do Pará.

De acordo com a proposta, a lei passará a vigorar com a seguinte definição: o auxílio-alimentação será concedido em pecúnia, por dia trabalhado, mediante efetivo desempenho das atribuições do servidor no órgão ou entidade de lotação, sem distinção de valores entre os servidores estaduais. “Com efeito, ao anunciar o aumento salarial aos servidores públicos do estado de 9% referente ao mês de abril deste ano, o Governo também informou sobre a majoração do auxilio alimentação de R$ 200,00 para R$ 300,00. No caso dos servidores da área de segurança pública, esse auxílio, que atualmente é de R$ 325,00, passará para R$ 350,00. Precisamos garantir igualdade”, explica Zé maria.

O parlamentar destaca que a proposta foi elaborada após denuncias do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que ameaçaram, inclusive, entrar na justiça para garantir tepNa justificativa da matéria, Zé Maria conta que atualmente os professores e especialistas em educação, por exemplo, recebem o valor a título de auxilio alimentação de R$ 200,00. Os demais servidores da educação providos em cargos de nível médio recebem o valor de R$ 100,00. “Esse ato, evidentemente, viola o princípio da igualdade entre os servidores, uma vez que, estando em situação de igualdade devem ser tratados de forma igual. Enfim, todos os servidores possuem o direito de receberem o mesmo valor – ou quantidade – do auxilio alimentação”, argumenta o parlamentar.

Segundo o parlamentar, no âmbito do serviço público federal idêntica situação ocorre, inclusive, com decisões judiciais favoráveis proferidas. Ele cita o momento em que o Tribunal de Contas da União concedeu auxilio alimentação aos seus servidores com valores acima dos demais servidores, provocando protestos e ações judiciais de servidores de outros órgãos e poderes que reivindicaram o tratamento isonômico e paritário. Recebendo decisões favoráveis do Poder Judiciário. “É importante ressaltar que tanto a Lei como o Decreto não consta  expressamente a possibilidade do pagamento diferenciado do auxilio alimentação. O que acontece por meio das portarias editadas pela SEPOF”, afirma.

“Dessa forma, o projeto de lei que ora proponho visa inserir literalmente no texto da Lei a determinação de se estabelecer o auxilio alimentação sem distinção de valores entre os servidores estaduais, conforme prevê o artigo 2º, devendo ser observado esse dispositivo no momento de sua regulamentação como está no artigo 8º. Banindo, assim, essa lamentável discriminação existente entre os servidores estaduais, razão que me leva a solicitar o apoio de todos os parlamentares desta Casa para a sua aprovação”, finaliza Zé Maria.

Fonte: RG 15/O Impacto

 

 

 

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