Celpa vai demitir funcionários voluntariamente

Programa de Demissão Voluntária (PDV) entrará em vigor a partir do próximo e 2 de abril
Programa de Demissão Voluntária (PDV) entrará em vigor a partir do próximo e 2 de abril

Foram apresentadas no dia 28/03 aos colaboradores da Celpa em todo o Estado, as condições de adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). Agora eles terão 20 dias, a contar de 2 de abril para escolher a modalidade mais adequada aos seus interesses particulares. O PDV é mais uma das várias ações previstas no Plano de Reestruturação da empresa, adquirida em novembro de 2012 e cuja nova gestão tem feito grande esforço para reverter a crise que culminou com um pedido de Recuperação Judicial.

O Programa de Demissão Voluntária está aberto para a participação de todos os colaboradores, sem restrições de idade ou tempo de empresa. Uma das modalidades de adesão oferece uma indenização financeira de 15% do salário base por cada ano completo de serviço até o máximo de cinco salários-base, três meses de vale alimentação e plano de saúde para o colaborador e seus dependentes registrados na Celpa até a data de adesão ao programa, por um período de 12 meses. A outra modalidade garante um incentivo financeiro de dois salários base, garantido um incentivo mínimo de R$ 5 mil, seis meses de vale alimentação e seis meses de plano de saúde para o colaborador e seus dependentes registrados na Celpa até a data de adesão ao programa.

Até chegar às propostas apresentadas ontem aos colaboradores, a Celpa se reuniu pelo menos quatro vezes nos últimos meses com os sindicatos de classe que os representam para discutir as condições e as etapas do programa, mas não houve acordo. Considerando os limites e a necessidade da empresa em implementar o plano, a proposta inicialmente repassada aos sindicatos foi revisada e apresentada na data de ontem aos colaboradores.

Uma equipe da Celpa se dedicou exclusivamente em estudos para que ao mesmo tempo em que o pacote fosse atrativo para os colaboradores, também fosse coerente com a atual situação financeira da empresa. “O PDV é uma maneira responsável de ajustar o quadro de colaboradores, dando oportunidade àqueles que possuem outros projetos e querem ou querem fazer uma mudança profissional. Caso não alcancemos um número estimado de adesões, voltaremos a discutir novos direcionamentos com os sindicatos”, declarou o gerente Jurídico, Armando Nascimento.

Além dos benefícios do PDV, o colaborador da Celpa que aderir ao programa contará, conforme previsto em lei, com pagamento de todas as verbas legais na modalidade de “Demissão Sem Justa Causa”. Isso inclui aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, gratificação de férias, 13º Salário proporcional, multa rescisória de 40% do FGTS e saldo de salários. Além disso, a cada 10 anos de trabalho, o colaborador tem direito a um mês adicional de aviso prévio.

Instrumento – Um Programa de Demissão Voluntária (PDV) é um instrumento utilizado tanto por empresas particulares quanto por estatais quando necessitam adequar o quadro de pessoal, visando a redução ou otimização de custos e racionalização na gestão de pessoas. Geralmente resulta de reestruturação de empresa, privatização ou eventuais crises financeiras. As empresas que implementam o PDV garantem maior satisfação do empregado por estar optando pelo desligamento e não por estar sendo demitido involuntariamente. Para o empregado, o PDV pode significar o capital inicial para tornar-se dono de seu próprio negócio, fazer uma mudança de carreira ou para colocar em prática outros projetos pessoais.

Fonte: RG 15/O Impacto e Tom Lima

 

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