MPF vai à Justiça para barrar prática da Caixa considerada abusiva

Caixa Econômica
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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal seja impedida de realizar qualquer exigência, direta ou indireta, de aquisição de produtos e/ou serviços, como condição para análise e concessão de financiamentos imobiliários, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por consumidor lesado. De acordo com o MPF, a prática, conhecida como venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é utilizada pelo banco para ampliar a venda de itens de seu portfólio sem qualquer relação de dependência com a concessão de crédito imobiliário. Na ação, o MPF/ES também pede que a Caixa seja condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por dano moral coletivo. A ação foi ajuizada no último dia 25.

De acordo com a ação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão, André Pimentel Filho, a exigência de abertura de conta-corrente e aquisição de produtos ou serviços para a concretização de financiamentos imobiliários é prática institucionalizada pela Caixa e verificada em todo o país. Tramitam, atualmente, nas unidades do Ministério Público Federal 150 procedimentos administrativos relativos ao tema.

O MPF/ES ainda quer que sejam inseridas informações sobre os atos que constituem venda casada nos contratos de financiamento firmados com o banco e que seja declarado como venda casada qualquer ação que indique, revele ou insinue a necessidade de aquisição que acompanhe outro produto ou serviço, sob pena de tratamento menos vantajoso ao consumidor, na velocidade do procedimento de análise de crédito ou nas taxas e condições.

Para o MPF/ES, a Caixa se utiliza da posição privilegiada que desfruta no mercado de crédito habitacional – segmento no qual é líder absoluta – para vincular a liberação dos financiamentos à aquisição de outros produtos e constranger os consumidores a contratar serviços que a eles não interessam.

“Como o consumidor precisa de crédito, vira presa fácil para insinuações de que seu crédito será facilitado pela abertura de conta-corrente, ou que a análise da viabilidade da operação dependerá da anuência de também contratar determinado seguro”, diz a ação.

Segundo o MPF, além da clara violação ao artigo 39 do Código do Direito do Consumidor, no qual se estabelece a proibição de condicionar a venda de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, a Caixa também desrespeita o direito do consumidor à informação, ao não avisar sobre a possibilidade de pagamento das parcelas do financiamento por meio de boleto ou empréstimo consignado.

O MPF/ES também pede que o banco seja se proibido de fazer distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não-correntistas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por consumidor lesado, e que seja obrigado a divulgar em suas agências e empresas terceirizadas as principais informações sobre os financiamentos imobiliários, (taxa de juros, condições e formas de pagamento) incluindo a possibilidade de quitação das prestações por meios diversos do débito em conta.

O banco foi procurado, mas não possuía representante imediatamente disponível para comentar o assunto.

Fonte: O Globo

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