1.820 contribuintes ainda estão na “malha fina” em Santarém e região

Receita Federal
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Levando-se em conta apenas os cinco anos anteriores a 2013, ainda existem pelo menos 2.468 contribuintes presos em algum tipo de malha na região Oeste do Pará, que é a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Santarém. Destes, 1.820 estão na temida malha fiscal, conhecida pelo público em geral por “malha fina”.

Vários foram os fatores que levaram estes contribuintes a incidir em malha fiscal. Mas o primeiro lugar na região é a omissão de algum tipo de rendimento, seja do titular ou do dependente. Muitos declarantes desconhecem que todos os valores recebidos pela pessoa física devem ser relacionados na Declaração de Imposto de Renda, não importa se são ínfimos ou não. “Muitas vezes o contribuinte até reconhece que recebeu o valor omitido, mas fala que não sabia que tinha que relacioná-lo por ser tão pequeno” afirma Welson Silva, auditor fiscal e delegado substituto da Delegacia de Santarém.

O segundo motivo mais comum das inconsistências encontradas foram divergências em relação às declarações de despesas médicas. Como estas deduções não possuem limite de valor é comum que sejam criadas despesas inexistentes para diminuir o imposto a pagar ou aumentar o valor a restituir. Por ser este um problema recorrente, a RFB criou, em 2011 a DMED, que é a declaração que médicos, e hospitais devem fazer todo ano e por meio da qual serão cruzadas as informações deste tipo de despesa.

Além da malha fina, existem outras duas, quase desconhecidas do público em geral. No mesmo período de cinco anos citado anteriormente, 397 declarações ficaram retidas porque existe crédito, mas ao mesmo tempo também há débitos com leão (o que a Receita chama de malha débito), e 251 por divergência de dados cadastrais (chamada de malha cadastro). Ao contrário da malha fiscal, estas duas malhas não geram punição ao contribuinte por causa de diferenças entre as informações.

As pessoas que tiveram suas declarações retidas na “malha fina” terão eventuais restituições pagas somente após a correção dos erros. Para evitar esta espera, existe a opção de autorregularização, que é a disponibilização de ferramentas para que o próprio contribuinte conserte sua declaração antes de ser notificado. Todos os que caíram na malha fina poderão regularizar a situação por meio do Portal e-CAC na página da  Receita na internet. Se não for possível resolver o problema, deverão agendar um atendimento presencial em um dos postos da Receita. Se não houver disposição por parte do prejudicado de corrigir as informações erradas e este receber uma notificação ocorre o que a legislação chama de perda de espontaneidade; a partir deste momento não há mais possibilidade se fazer retificação, além de estar o declarante sujeito a multa de 75% do que tiver deixado de recolher aos cofres públicos.

O próprio contribuinte é quem tem o poder de regularizar através do e-CAC

O acesso ao portal e-CAC deve ser feito por meio de uma senha e um código de acesso gerados pelo usuário. Para maior segurança o sistema irá solicitar os números das duas últimas declarações, se houver. Abaixo segue um roteiro para todos que desejam acessar ao portal eletrônico, mas encontram alguma dificuldade:

  • Acessar a página https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PFCodAcesso.aspx
  • Digitar o CPF, a data de nascimento e o código de confirmação  formado por letras ou números que aparece na página, exatamente do jeito que estiver lá;
  • Você terá que ter em mãos os números dos recibos das duas últimas declarações de imposto de renda; digite os números dos recibos nos respectivos campos e depois crie uma senha. O sistema só irá aceitar esta senha se tiver pelo menos oito caracteres. E deve haver letras maiúsculas e minúsculas misturadas, assim como números (Ex. Ja8359614). Se colocar somente letras minúsculas ou somente minúsculas, o sistema não aceitará, assim como não aceitará números fáceis como a data do seu aniversário, sequências (123456, 987654), números repetidos (222333). O objetivo é gerar uma senha altamente segura.
  • Repita a senha no campo de confirmação e depois aperte no link “Gerar Código”
  • O sistema irá gerar o seu código de acesso, que deverá sempre ser inserido, juntamente com a senha, para acessar o e-Cac. Memorize ou anote tanto o código quanto a senha, pois um não funcionará sem o outro.
  • A partir daí já se pode acessar pela primeira vez o portal. Você poderá tanto ir para a página, digitando diretamente o link https://cav.receita.fazenda.gov.br/ , como poderá seguir diretamente para a página onde está informado o seu código, no link “Acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)”. Nesta página é possível consultar a situação fiscal, verificar qual o motivo de eventual malha e o que fazer para corrigi-la.

Pessoas físicas em malha por exercício e por tipo

Exercício Tipo de malha Quantidade
2012 Cadastro

172

2012 Fiscal

1.336

2012 Débito

143

1.651

Exercício Tipo de malha Quantidade
2011 Cadastro

55

2011 Fiscal

295

2011 Débito

45

395

Exercício Tipo de malha Quantidade
2010 Cadastro

65

2010 Fiscal

104

2010 Débito

22

191

Exercício Tipo de malha Quantidade
2009 Cadastro

79

2009 Fiscal

68

2009 Débito

23

170

Exercício Tipo de malha Quantidade
2008 Cadastro

26

2008 Fiscal

17

2008 Débito

18

61

Total Malha Cadastro

397

Total Malha Fiscal

1.820

Total Malha Débito

251

Total de declarantes em malha

2.468

Fonte: RG 15/O Impacto e Jairo Silva Oliveira

 

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