IR: Ação do Sindifisco Nacional repercute na imprensa

Imposto de Renda
Imposto de Renda

Os jornais de Brasília e O Dia, do Rio de Janeiro, divulgaram, na terça-feira (2/4), a decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) no recurso de agravo de instrumento contra o limite anual de dedução das despesas com educação no IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) movido pelo Sindifisco Nacional. A liminar em favor do Sindicato suspende a aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano a todos os filiados da entidade. O presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, já está providenciando reunião com a Administração da RFB (Receita Federal do Brasil) para levantar meios de dar efetividade à decisão judicial e diz que o que levou o Sindicato a mover esta ação foi uma das bandeiras de luta da entidade, a Justiça Fiscal. Ainda cabe recurso da União contra a decisão, mas o jornal O Dia acredita que o resultado da ação pode formar jurisprudência para todos os contribuintes. Na opinião de Delarue, o processo cria um importante espaço para que a discussão seja levada às esferas legislativas e judiciárias. “Como o Sindicato não tem legitimidade para propor ação em nome de toda a sociedade brasileira, apenas nossos representados foram beneficiados, mas, certamente, há possibilidade de extensão do benefício a todos os demais contribuintes”. O Sindifisco também tem outra importante bandeira de luta que é a correção da tabela do IR, lembra Delarue. “A tabela está defasada cerca de 60%. Se fosse corrigida, aumentaria os limites de isenção e de deduções para todos”. Dados completos sobre a defasagem constam de um estudo do Sindifisco Nacional reiteradamente divulgado pela mídia. Ana Flávia Câmara

Fonte: Sindifisco Nacional

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