COLÍRIO NELES!

No apagar das luzes do seu governo a Prefeita sancionou a lei nº 19.207 de 28/12/2012, que dá nova redação ao Código de Postura do Município de Santarém, como se diz popularmente assinou a lei. (Deixou muitas sem assinar como as que tratam da legalização dos imóveis urbanos de Santarém, para o atual gestor assinar. Mas parece que este, ainda, não aprendeu a escrever. Até agora não assinou nenhuma, nestes seus quase cem dias de governo, nem por assinatura eletrônica, que diga os senhores corretores de imóveis).

Mas retomo ao tema inicial, pois na semana anterior, falei da eficiência da Divisão de Vigilância Sanitária, que só trabalha quando a mídia está disponível, porque ninguém a vê na rua, senão, quando está a com a televisão e rádio a tira colo. Apenas em alguns estabelecimentos da área urbana, central, desta Cidade. E mesmo assim, faz vista grossa, pois, os vendedores de verduras, peixes, no calçadão da orla, que já estão “desquarado”, de tanto colocar e tirar do gelo e seus isopores, que de muito já não estão na cor original.

Das vendas de ambulantes, que manipulam os seus churrasquinhos, prevista no artigo 38 do nosso Código de Postura, a venda ambulante de gêneros alimentícios só poderá ser feita em carrinho ou recipiente fechados, sem ranhura e de fácil higienização, a fim de resguardar as mercadorias da ação do tempo, da poeira e de outros elementos nocivos à saúde. No Parágrafo Único – o vendedor ambulante de gêneros alimentícios deverá usar fardamento adequado e limpo e comprovar a procedência do alimento através de nota fiscal ou licenciamento do órgão sanitário competente.

Da venda de carne de boi e de porco, nas feiras, dos bairros, (agora, na época da chuva, entre uma poça de lama e outra) sem os devidos carimbos de serviço de Inspeção sanitária, como consta no Capítulo II que trata da Higiene dos Alimentos, onde inclusive trata no seu artigo 35 – os veículos ou qualquer outro meio de transporte destinados a transporte de gêneros alimentícios deverão ser exclusivos para este fim e estar adequados para a conservação dos mesmos e mantidos constantemente limpos e conservados (não são desses tipos os veículos que se vê transitando nas madrugadas, nas ruas de Santarém, são outros tipos como pampas, pampinhas, D-20, não sei quanto, cobertos por lonas, basta suspendê-la, para se vê o que vai embaixo) e vejam só o que de que trata o § 1º – quando para transporte de ossos, sebo e resto de animais, os veículos deverão ser fechados e revestidos internamente com metal inoxidável.

E para encerrar este pequeno comentário da postura trago o artigo 113 do mesmo Código – os veículos das empresas de transporte de cargas ou de passageiros não podem pernoitar estacionados nos logradouros públicos, sob pena de remoção dos veículos e aplicação de multas conforme tabela em anexo.

E aí caro leitor,? E o que está acontecendo no Parque da Cidade, que virou um ponto de aluguel, de venda de todos os tipos de veículos, até mesmo das lojas de material de construção que estão ali próximas estacionam na grama do parque os seus caminhões baú, e até mesmo, uma loja recentemente inaugurada, faz questão de deixar os seus veículos na posição da extensão da rua para o transeunte ler a sua logomarca, como se fosse um Out Door, aqui no Parque da Cidade. Além de estarem fazendo um estacionamento de carreta na frente do próprio prédio da Prefeitura, na Anísio Chaves. Na Curuá Una, com a Muiraquitã, no conjunto da Cohab. E em quase toda a Cidade, prejudicando os moradores, que veem suas portas, impedidas pelo monstruoso veículo, e, até mesmo os outros motoristas. Será que a Prefeitura não tem ninguém que veja este aspecto? Ou não passam por lá? Ou estão deficientes da visão? Colírio neles!

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Hoje tem o melhor da saudade no Fluminense, o Tricolor da Presidente Vargas, com o toque da melhor dupla romântica de Santarém, MILTON e MILENA, a partir das 23 horas, imperdível!

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