UMA MORTE PREVISÍVEL

Falando a empresários em São Paulo, o ministro da Justiça José Eduardo Cardoso afirmou categoricamente que “preferia morrer” a ficar numa prisão brasileira, justificando, posteriormente, que “não se pode esconder o sol com a peneira”.

Em novembro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal, durante uma das sessões do mensalão, criticaram o sistema prisional brasileiro. No calor das discussões o ministro Gilmar Mendes afirmou que o governo federal precisava agir para acabar com a superlotação de presídios que eram “um inferno” e que havia casos de presos no Pará que “estavam passando fome”.

O decano do STF, ministro Celso de Melo, além de criticar o sistema penitenciário, chamou os presídios de “depósitos de presos”, afirmando ser crônica a crise do sistema penitenciário por responsabilidade imputável ao estado. Disse, ainda, que a realidade penitenciária brasileira revela pessoas abandonadas à própria sorte, por irresponsabilidade, pelo descaso, pela absoluta negligência do poder público, onde a pessoa acaba por sofrer penas sequer previstas no Código Penal, que a legislação repudia.

O art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, dispõe que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, no entanto, não é isto que o Estado oferece aos apenados, que vivem precariamente em presídios superlotados, em condições subumanas, onde proliferam drogas, violência sexual e o uso fácil do celular permite que deles comandem o crime do lado de dentro dos muros das cadeias. Importante igualmente destacar que uma parte desses presos já cumpriu suas penas, entretanto, muitos foram esquecidos pelo Estado, fato que acaba gerando revoltas e rebeliões.

Os arts. 12 e 14 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) asseguram que a assistência material ao encarcerado e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas. E, ainda, a assistência à saúde de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico, porém, a realidade é completamente diferente, pois além de não serem atendidos adequadamente sequer possuem medicamentos básicos para tratar a saúde, onde muitos estão contaminados de doenças graves que requerem cuidados especiais (diabetes, hanseníase, pneumonias, tuberculose, AIDS, etc.).

Esse cenário dramático do sistema penitenciário também pode ser visto concretamente bem próximo de nós, logo ali na comunidade de Cucurunã, exatamente no CRASHM ou Penitenciaria Silvio Hall de Moura.

Nesse ponto, é preciso esclarecer que desde meados de janeiro deste ano a direção da OAB Subseção de Santarém, diante das denúncias de violações dos direitos humanos dos presos na Penitenciaria Silvio Hall de Moura, recebidas quase que diariamente de advogados, de pessoas comuns, de familiares de presos, e dos próprios presos (através de telefone celular), externou ao Poder Judiciário a sua preocupação com a desorganização do sistema penitenciário em Santarém em relação à ocorrência de fugas constantes, uso indevido de celulares, espancamento de presos, risco permanente de rebelião, falta de assistência médica e de medicamentos, detentos acometidos de doenças graves, falta de higiene nas celas.

Instando a se manifestar em 48 horas pelo Poder Judiciário, a direção da casa penitenciária produziu um relatório no mínimo gracioso, omisso e ignorante em relação à legislação pátria que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral e acesso a instalações higiênicas e salubridade do ambiente, garante ao apenado o direito à saúde preventiva e curativa e assistência médica e odontológica. Negou superlotação, mas assumiu as fugas que ocorriam durante o lazer, pulando o muro.

Em função de uma greve de fome iniciada pelos presos, de outras denuncias e das preocupações externadas pela OAB Santarém, no dia 22.01.2013, o MM. Juiz empreendeu visita carcerária, onde colheu dos presos as suas insatisfações: falta de informações sobre processos, falta de material de higiene e limpeza, falta de comunicação com a defensoria pública, falta de remédios, de médicos, enfermeiros, psicólogos, presos do regime fechado convivendo no mesmo ambiente daqueles do regime semiaberto, deficiência na estrutura física dos prédios, fossas sanitárias transbordantes com exalação de mal cheiro, etc.

Todas as denúncias foram confirmadas pelo Poder Judiciário, especialmente à falta de assistência médica, psicológica, psiquiátrica, enfermagem, de medicamentos – confessou o diretor que a SUSIPE encaminhava ao CRASHM (Penitenciaria Silvio Hall de Moura) tão-somente 600 comprimidos de dipirona e alguns comprimidos de dorflex, por mês -, que os materiais de limpeza e de higiene há 10 meses não eram encaminhados ao presídio por problemas de licitação, etc.

Em decorrência do aumento de denúncias feitas por parente de apenados e de Advogados e, ainda, diante de injustificável omissão do ente estatal e da autarquia de administração penitenciária, a OAB Subseção de Santarém fez uma visita à Penitenciaria Silvio Hall de Moura na manhã do dia 21.02.201, onde a veracidade das acusações trazidas à Ordem foi inteiramente constatada (estoques, dinheiro escondido nas selas, drogas, telefones celulares, maus tratos aos presos, favorecimento de presos, fugas, falta de higiene e de cuidado com a saúde dos encarcerados, falta de medicamentos, ausência de médicos, psicólogos). Esses fatos que foram amplamente divulgados na imprensa regional, acabando por gerar a substituição do Diretor Geral da casa penal em meio a uma disputa por poder político.

De lá pra cá a OAB continuou a receber denuncias, dentre elas um abaixo- assinado com mais de 150 (cento e cinquenta) assinaturas de presos relatando maus tratos praticados por agentes prisionais e por policiais militares, dizem, ainda, sobre alimentação inadequada, que há mais de dois meses a enfermaria não tem remédios e que agentes do Estado não permitem que seus familiares levem os medicamentos que precisam.

Preocupada com a situação, a Ordem colheu o depoimento do pai de um dos signatários do abaixo-assinado, relatando que seu filho estava com tuberculose, isolado com outro preso portador do mesmo diagnóstico, desesperado por não receber nenhuma ajuda médica e nenhum cuidado básico para o tratamento da doença e, mais, que o alvará de soltura dele já estava na penitenciária desde janeiro de 2013, sem que a administração daquela casa penal adotasse alguma providência para cumprir a ordem judicial.

De imediata a OAB Subseção de Santarém, cumprindo sua missão institucional, comunicou os casos tanto ao Poder Judiciário como ao Ministério Público, encaminhando junto cópias do abaixo-assinado dos detentos, o termo de declaração do pai do apenado e o resultado do exame de tuberculose do filho, para os quais solicitou as devidas providências. Apenas o MM. Juízo da 9ª Vara de Execução Penal respondeu.

Seria muito bom se a população carcerária, como preconiza o poder público federal (“Portal Brasil”: http://www.brasil.gov.br), estivesse realmente inserida nos serviços do Sistema Único de Saúde e recebessem atendimento ambulatorial, hospitalar e odontológico, que fossem vacinados contra doenças como a hepatite, tétano e gripe, recebem tratamento dentário, preservativos e são orientados sobre prevenção de doenças causadas pelo confinamento, como a tuberculose, a hanseníase e a AIDS, e que todas essas ações são desenvolvidas por médicos, enfermeiros, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, auxiliares ou técnicos de enfermagem e auxiliares de consultório odontológico das redes assistenciais de Saúde especialmente treinados para prestar atendimento nos núcleos de atenção básica das unidades prisionais.

Como afirmamos, seria muito bom que isso fosse verdadeiro. Infelizmente o que encontramos é um descalabro, mormente quando a cristalina conduta omissiva e injustificável do ente estatal e da autarquia de administração penitenciária coloca em risco a incolumidade de detentos.

A imprensa santarena noticiou nesta terça (2) a morte do detento do CRASHM (Penitenciaria Silvio Hall de Moura) Cleberson Ferreira de Souza, segundo a direção da penitenciária, por falência múltipla de órgão em decorrência de diabetes. O estado do Pará (SUSIPE – Penitenciária Silvio Hall de Moura) e o município de Santarém (HPSM) tentam justificar a morte do detento e afastar de suas responsabilidades.

A OAB Subseção de Santarém tem cumprido seu papel, denunciando às autoridades as mazelas. A morte de Cleberson Ferreira de Souza era previsível e poderia ter sido evitada se a Administração Pública estadual não fosse omissa e cumprisse realmente o seu papel. É preciso dar uma basta nessa situação e responsabilizar os culpados!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *