1º MÓDULO DA PÓS-GRADUAÇÃO DA OAB EM DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL, PENAL, TRABALHISTA E TRIBUTÁRIO INICIA DIA 27 DE ABRIL

A Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/PA em parceria com a Faculdade Maurício de Nassau, com o apoio da OAB Subseção de Santarém, iniciarão o primeiro módulo do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Constitucional, Penal, Trabalhista e Tributário nos próximos dias 27 e 28.04.2013. As pré-inscrições, que iniciaram dia 02 e irão até o 19.04, podem ser feitas diretamente na sede da Ordem (Avenida Presidente Vargas nº 2948, Fátima, CEP: 68.040-060, Santarém – fone (093) 3523.1588) ou através do e-mail (oabsantarem@gmail.com). Com o objetivo de facilitar as inscrições na Pós-Graduação, a OAB Santarém esta remetendo tanto a “Ficha de Inscrição” como “matriz Curricular” do curso para todos os Advogados e Advogadas do Baixo-Amazonas.  Assim, feita a pré-inscrição, são emitidos os boletos bancários para o pagamento da matrícula, para a qual serão necessários os seguintes documentos: comprovante de residência, 01 foto 3×4, cópias do RG, do CPF, do diploma de graduação ou do certificado de conclusão, histórico escolar da graduação e um currículo resumido. O Curso é presencial e tem duração de 20 (vinte) meses e outros 3 (três) meses para o depósito do TCC, com uma carga horária total de 360 horas/aulas. O investimento é de 20 parcelas (1 matrícula + 19) mensais e sucessivas de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), no entanto, os Advogados que estejam regularmente inscritos terão 20% (vinte por cento) de desconto nas mensalidades ou parcelas, ou seja, pagarão mensalidades no importe de apenas R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais). As aulas serão ministradas em finais de semana alternadas, aos sábados pela manhã e à tarde (8h às 12h e 14h às 18h) e aos domingos, pela manhã (8h às 12h).

OAB SANTARÉM RECEBE VISITA DO GERENTE DO IBAMA

A diretoria da Subseção recebeu na última sexta-feira (05) a visita do Gerente Executivo do IBAMA Dr. Antônio Ernandes Torres Júnior, que retribuiu de forma gentil a visita feita por Ubirajara Bentes Filho e Ítalo Melo de Farias no início do mês de março, quando conversaram sobre o acesso dos Advogados à administração do órgão federal e aos processos administrativos, até então emperrados pela burocracia. Dr. Antônio Ernandes discorreu sobre as atividades e a missão do Ibama na região e informou que, após as ponderações feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil, ocorreram mudanças tanto no atendimento dos profissionais do Direito como o acesso aos processos administrativos, inclusive na obtenção de cópias. Afirmou, ainda, que o IBAMA está à disposição para firmar parcerias com a OAB em prol da cidadania.  O Presidente da OAB Santarém reafirmou a satisfação da Ordem, em especial dos Advogados que já demonstraram satisfação com o atendimento que vêm recebendo após as mudanças internas promovidas pela gerência executiva do órgão federal.

CONSELHO SUBSECIONAL REUNE COM ADVOGADOS PREVIDENCIALISTAS

Preocupado com o crescente número de reclamações feitas por aposentados em face da atuação irregular alguns Advogados Providencialistas e fraude que vem sendo perpetrada por agenciadores e por escritórios previdenciários de fachada que estão ‘assaltando’ beneficiários e aposentados no âmbito da OAB Santarém, o Conselho Secional reuniu na última quinta (04) com 12 (doze) profissionais que atuam na área da previdência social para discutirem e ponderarem sobre essas questões que agridem o exercício regular da profissão, além de coletarem provas, ouvirem opiniões e procurarem soluções para por fim às reclamações que maculam o exercício da Advocacia. O Conselho advertiu duramente os maus Advogados que litigam com má fé perante o Juizado Especial Federal Adjunto em Santarém, se apropriando indevidamente de valores pertencentes aos aposentados, além de ingressarem com ações manifestadamente improcedentes contra texto expresso de lei e contra seus próprios argumentos, causando transtornos ao bom funcionamento da máquina judiciária bem como aos seus clientes com falsas expectativas que não se concretizam. O Presidente da OAB informou que a Subseção já instaurou mais de uma dezena de processos éticos profissionais e fez inúmeras notificações. Nesse sentido, iniciará uma campanha através da imprensa para alertar a população sobre os procedimentos de captadores de clientes, falsos escritórios de Advocacia e contra aqueles Advogados que agem ao arrepio da lei.

OAB SECCIONAL DO PARÁ E A OAB SUBSEÇÃO DE SANTARÉM AFINAM APOIO À PEC 37, QUE MANTÉM PODER DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL SÓ NA POLÍCIA.

Ubirajara Bentes Filho e Jarbas Vasconcelos, respectivamente Presidente da Subseção de Santarém e da Seccional da OAB/PA conversaram nesta quarta (10) sobre o posicionamento conjunto da Ordem sobre a PEC 37, resolvendo que a OAB no Pará apoiará a proposta de emenda constitucional que mantém o poder de investigação criminal só no âmbito policial. Essa disposição é a mesma do Conselho Federal que, desde abril de 2012, manifestou ao presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL), apoio da entidade à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 37/2011, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. O apoio foi solicitado pelo presidente da ADEPOL em audiência (09.04.2012) na qual esteve acompanhado de uma comitiva de dirigentes da entidade e delegados. Jarbas Vasconcelos lembrou que o Conselho Federal da OAB já ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 4220, por decisão de seu Conselho Pleno, com o mesmo objetivo da PEC, contestando Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.  De acordo com a Adin da OAB, a pretexto de realizar o controle externo das polícias, o artigo 2º da Resolução 20/2007 do CNMP permite ao Ministério Público promover investigações criminais, o que contraria o artigo 144 da Constituição Federal. “Aquele que é titular da ação penal, caso do MP, não pode produzir provas; pois assim teremos o Estado no papel de investigador e acusador ao mesmo tempo, quebrando a igualdade entre acusação e defesa no processo criminal”.  Naquela época foi solicitado a comissões do Conselho Federal da entidade uma análise a respeito de outro pedido da ADEPOL, que diz respeito ao projeto de lei 7193/2010, dispondo sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, denominado de “delegado natural”.

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