CÃMARA DE VEREADORES HOMENAGEARÁ OS 35 ANOS DE CRIAÇÃO DA SUBSEÇÃO DA OAB EM SANTARÉM
O Poder Legislativo de Santarém aprovou, por unanimidade, requerimento do Vereador e presidente da Câmara Henderson Pinto (DEM), à realização de sessão especial no próximo dia 22 de maio de 2014, para homenagear a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Pará – Subseção de Santarém, pelos seus 35 anos de criação. De acordo com o que consta no Requerimento: “A justiça é considerada valor supremo, na Constituição Federal. O princípio da Segurança Jurídica é direito fundamental do cidadão. A lei deve ser aplicada em atenção à sua função social e ao bem estar comum. Os princípios constitucionais, encartados na Constituição como preâmbulo, isto é, na ponta da pirâmide, sobrelevam todas as normas jurídicas que com tais postulados devem guarda sintonia. Esse apoio da OAB nos conforta e nos dá a garantia de que estamos entrando numa luta com pessoas preparadas para fazer esse debate jurídico. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil. Teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. O ato decorreu do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes em 03 de outubro. Santarém faz parte dessa história dos 35 anos de fundação da Instituição em nosso Município”, afirmou o presidente Henderson Pinto, autor da proposição.
CÂMARA HOMENAGEIA OS 42 ANOS DO ‘CLUBE DOS DESBRAVADORES’
O presidente da OAB Santarém, Ubirajara Bentes Filho, participou da homenagem que Câmara Municipal de Santarém prestou nesta terça (29), em sessão especial, aos 42 anos de fundação do Clube dos Desbravadores da Igreja Adventista do 7º Dia, que tem hoje, no Oeste do Pará, cerca de 3.500 participantes e está presente em mais de 160 países, atuando com habilidades manuais, civismo, desenvolvimento de organização e liderança, abordando e trabalhando temas importantes perante a sociedade, como: ‘os efeitos nocivos das drogas, tabagismo, aborto e sexualidade, respeito á pátria e ao próximo’. Cerca de duzentas pessoas participaram do evento, que contou com representantes das forças armadas, polícia militar, bombeiros militares e cúpula regional da Igreja Adventista do 7º Dia.
DIREITO AO PARTO HUMANIZADO
A Subseção de Santarém realizará um seminário para discutir “DIREITO AO PARTO HUMANIZADO”, nos dias 07 e 08 de maio, na sede da Ordem, objetivando o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei nº 11.108/205) e da Lei Municipal nº 18.189/2008, que garantem às parturientes o direito à presença de acompanhantes durante todo o período do trabalho de parto e parto e pós-parto imediato. Inúmeras instituições, dentre elas o Ministério Público, foram convidadas para participar das discussões no primeiro dia do evento. No segundo dia(8), o seminário será ampliado à participação de acadêmicos de medicina e de enfermagem, para debates após a exibição do filme “O renascimento do Parto”, que retrata a grave realidade obstétrica mundial e sobretudo brasileira, que caracteriza por um número alarmante de cesarianas ou de partos com intervenção traumáticas e desnecessárias, em contraponto com o que é sabido e recomendado pela ciência e que apresenta sérias consequências perinatais, psicológicas, sociais, antropológicas e financeiras”. O evento da OAB será coordenado pelas Advogadas Gracilene Amorim (Secretária-Geral da OAB) e Leila Paduano (debatedora), com participação especial do Jornalista Jota Ninos (debatedor).
POR INCIATIVA DO VEREADOR RONAN LIBERAL JR, A CÂMARA MUNICIPAL, A OAB SANTARÉM E O PROCON REÚNEM COM GERENTES DE BANCOS
Realizada no auditório da Câmara, os Vereadores santarenos, com a participação da OAB Santarém, do PROCON e da Secretaria de Planejamento, numa iniciativa louvável do Vereador Ronan Liberal, se reuniram com os gerentes das instituições bancárias para tratarem da aplicação da Lei Municipal 17.911/2005, que determina obrigações às agencias bancárias e dos correios, empresas de energia elétrica, de água e de telefonia, supermercados e hipermercados, no que diz respeito ao atendimento razoável à população usuária e clientes dessas instituições. Todos os vereadores presentes e as instituições convidadas se manifestaram sobre o serviço bancário precário que vem sendo prestado aos cidadãos, especialmente no que tange às filas intermináveis, o tempo de permanência das pessoas nas instituições bancárias, caixas eletrônicos sucateados e quebrados por falta de manutenção e desguarnecidos de valores, especialmente nos finais de semana, e que as agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal são as mais problemáticas, no âmbito das instituições públicas, e do BRADESCO na seara privada. Para o presidente da OAB Santarém, após ouvir as manifestações dos representantes do Banco do Brasil e da CAIXA: “as agencias bancárias desobedecem as leis, não se planejam, não evoluem, não fazem a manutenção necessária nos seus caixas eletrônicos”. Citou o exemplo de um cidadão que mora da Nova República que é obrigado a se deslocar até o centro comercial para utilizar caixas eletrônicos, pois os bairros mais afastados não possuem sequer serviço de correspondente bancário e, ao chegar nas agências da Rui Barbosa e/ou da Avenida Cuiabá constata que os serviços não estão disponíveis, que os caixas estão desabastecidos e que sequer há papel para imprimir o saldo bancário. Para Ubirajara Bentes, o que há é falta de gestão e que a contumácia implica em sanções pecuniárias, vez que a lei municipal é transgredida diariamente: “somente assim, quando sentirem o ‘baque’ nas suas finanças e que, talvez, passem a ter respeito pelo cidadão”.
NEGADA LIMINAR A DESEMBARGADOR DO TJPA AFASTADO POR DECISÃO DO CNJ
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 32873, impetrado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) João José da Silva Maroja contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em processo administrativo disciplinar (PAD), o afastou cautelarmente de suas funções até decisão final ou ulterior deliberação em contrário do próprio Conselho.
Segundo consta dos autos, o desembargador teve instaurado contra si uma representação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, também, outra no âmbito do CNJ, ambas subscritas pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão de suposta participação dele e de seu filho em negociação de resultados de decisões no âmbito da Justiça Eleitoral. Os supostos fatos teriam ocorrido em 2010, quando o Des. Maroja exercia a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará. ALEGAÇÕES – A principal alegação da defesa é que haveria ausência de fundamentação para instauração do PAD e para afastamento cautelar do magistrado, dado o caráter genérico e a ausência de elementos concretos para a decisão. Majora alega, também, risco de irreversibilidade da medida, pois deverá aposentar-se compulsoriamente em setembro deste ano. DECISÃO – Ao negar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes concluiu pela inexistência do requisito da fumaça do bom direito para seu deferimento. “Em juízo preliminar, verifico que a decisão impugnada efetuou a descrição minuciosa de todas as ocorrências que culminaram na abertura do PAD, de forma fundamentada e concatenada, inclusive demonstrando a gravidade da situação em razão dos elementos colhidos em instrução prévia”, observou.
O ministro disse ainda verificar, à primeira vista, que o ato impugnado descreveu, de forma detalhada, os fatos em apuração no PAD, relativos aos processos envolvendo dirigentes dos municípios de Chaves, São Miguel do Guamá, Dom Eliseu e São Félix do Xingu, todos eles no Estado do Pará. Segundo ele, o ato impugnado “se baseou em um conjunto de elementos de convicção: indícios que foram explicitados, documentos colhidos pelo CNJ e, também, dados oriundos do compartilhamento de provas constantes de inquérito em trâmite no STJ”. Tais elementos, de acordo com ele, fundamentaram a instauração do PAD e o afastamento do magistrado (MS 32873).