Deputado defende permanência da gerência do Ibama em Santarém

O deputado Nélio Aguiar (DEM) enviou nesta quarta-feira, 18, comunicado ao presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Volney Zanardi Junior, para solicitar a permanência da Gerência Executiva do Instituto em Santarém.
Segundo o parlamentar, o fechamento da agência traria enormes prejuízos para a sociedade local, tendo em vista que qualquer licenciamento ambiental, a partir do fechamento do órgão, deverá ser tratado na capital paraense. “Este fato representa um verdadeiro retrocesso, pois sem a presença do órgão federal de proteção ambiental, dificultaria ainda mais as pessoas trabalharem na legalidade e favoreceria a ocorrência de crimes ambientais”, disse Nélio Aguiar.
O parlamentar disse, ainda, que a ausência do Governo Federal na região traz enormes prejuízos para toda a sociedade. “Não podemos aceitar o fechamento do Ibama em Santarém com prejuízos na área de licenciamento ambiental; controle e monitoramento de qualidade ambiental; na autorização da utilização de recursos naturais e nas campanhas educacionais voltadas para a preservação do meio ambiente”, reforçou o Deputado Estadual.
Fonte: RG 15/O Impacto e Kátia Aguiar


O nobre Deputado, deve procurar se inteirar sobre como funciona as questões relacionadas ao licenciamento, controle e monitoramento ambiental, Ora, o IBAMA na cidade e região é inoperante, não controla mas a gestão florestal desde 2006, sendo de competência do Estado (SEMA). Também, a gestão de fauna é controlada pelo Estado (SEMA), repassada recentemente. Então o conceituado Órgão, só atuar, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infra-estrutura que envolvam impactos em mais de um estado e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental, não disponíveis na região Oeste do Pará e outros….Vale ressaltar que, salvo outras situações como fiscalização, inerente e de competência comum a todos os órgãos ligados ao SISNAMA, como SEMA municipal, SEMA estadual, IBAMA, ICMBIO, SFB e ANA, de acordo com a lei complementar 140/2011….!!