Sem obras de infraestrutura, empresas de ônibus não podem ser multadas
Enquanto não forem feitas obras de infraestrutura nas vias públicas de Goiânia, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) não pode lavrar novas multas contra as empresas de ônibus urbanos por descumprimento de horários. Foi essa decisão liminar do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad, do Tribunal de Justiça de Goiás.
As empresas Rápido Araguaia, HP, Viação Reunidas e a Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás haviam ajuizado ação requerendo tutela antecipada para suspender as infrações quanto aos horários das linhas. A 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia julgou favorável, mas a CMTC interpôs recurso ao segundo grau, não acatado pelo magistrado.
Segundo Faiad, a análise do mérito do processo deverá ser feita em outro momento, “reservando-se para o exame final, após a instrução do recurso, onde, num juízo mais aprofundado, possa-se alcançar um veredicto seguro e definitivo”. Contudo, a fiscalização continua normalmente quanto aos números de viagens e da frota utilizada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Agravo de Instrumento 201492311847
Fonte: Revista Consultor Jurídico