Empresas fantasmas pagaram avião de Campos

A AF Empreendimentos e Participações era a operadora da aeronave
A AF Empreendimentos e Participações era a operadora da aeronave

Documento entregue à Polícia Federal pela operadora do avião Cessna que caiu em Santos, no último dia 13, matando o candidato do PSB à Presidência, Eduardo Campos, e mais seis pessoas, levantou a suspeita de envolvimento de empresas fantasmas na compra da aeronave. Reportagem do Jornal Nacional visitou endereços que seriam de empresas que contribuíram para a compra e nelas encontrou uma residência em uma favela do Recife e salas comerciais e casas vazias.

A AF Empreendimentos e Participações era a operadora da aeronave e tinha contrato de leasing assinado com o braço financeiro da fabricante de jatos, a Cessna Finance Export Corporation. O extrato da AF informa uma lista de empresas que fizeram depósitos em sua conta para quitar as parcelas do contrato de compra do avião. A operadora disse que já tinha acertado a venda da aeronave para o empresário João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho. Esses depósitos seriam parte do pagamento. No extrato, a informação é que a AF já recebeu R$ 1,7 milhão para quitar parcelas do leasing.

Na lista revelada pelo Jornal Nacional aparecem repasses feitos por seis fontes diferentes. Entre elas está uma empresa descrita como Geovane Pescados, que depositou R$ 12 mil. No endereço, há apenas uma casa em uma favela do Recife e o morador, chamado Geovane, nega ter um empresa e qualquer envolvimento no negócio.

— Acha que se eu tivesse uma empresa de pescado eu vivia numa situação dessa? — perguntou Geovane.

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Outra empresa citada é a RM Construções, que teria contribuído com R$ 290 mil. O endereço é de uma casa no bairro de Imbiribeira, na capital pernambucana. O dono da RM soltou uma gargalhada ao ser indagado pelo Jornal Nacional se auxiliou na compra do avião. O extrato também aponta o repasse de R$ 160 mil da Câmara & Vasconcellos, que tem registrado em seu nome dois endereços na cidade de Nazaré da Mata (PE). A sala comercial e a casa indicada no cadastro estavam vazias.

TROCA DE ARRENDATÁRIO

Em nota à imprensa, a assessoria de João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho cita apenas repasses feitos por uma empresa e um advogado. A Ele Leite Ltda, que pertence a Eduardo Freire Bezerra Leite, depositou R$ 727.797,03 por meio de TED para a AF Andrade no dia 15 de maio de 2014. Outros R$ 325 mil teriam sido pagos à AF Andrade pelo advogado pernambucano Luiz Piauhylino Monteiro Filho (filho do ex-deputado Luiz Piauhylino). Tanto a Ele Leite quanto Luiz Piauhylino Filho informam que os valores eram fruto de “empréstimos pessoais” firmados com João Lyra.

Segundo relatos de assessores, João Lyra era muito amigo de Eduardo Campos e teria procurado empresários alegando que precisava “arrumar um avião para a campanha”. Em nota, João Lyra disse ter feito vários empréstimos. “Os valores recebidos foram para pagar parcelas vencidas do leasing do avião Cessna Citation 560 XL, para permitir que a Cessna, financiadora da aeronave, agilizasse a operação de venda”.

Os valores teriam sido transferidos à AF porque só ela poderia pagar a Cessna, uma vez que era a operadora, por contrato. O próprio João Lyra teria tentado assumir o contrato, através da sua empresa BR Par Participações, mas a Cessna negou a operação, alegando que a BR não tinha fluxo de caixa compatível com o negócio. A alternativa foi indicar a Bandeirante Companhia de Pneus, que pertence ao empresário Apolo Santana Vieira. O contrato de intenção de troca do arrendatário teria sido assinado em maio e estava dependendo do aval da Cessna, quando o acidente ocorreu.

Ontem, pela primeira vez, o PSB se pronunciou oficialmente sobre a suspeita de caixa dois, pelo fato de não ter declarado o uso da aeronave na prestação de contas parcial ao TSE. Em nota, o partido afirma que os empresários João Lyra e Apolo Santana Vieira autorizaram Campos a usar a aeronave durante toda a campanha. Para o PSB, a declaração do avião deveria ser feita só ao fim da disputa:

“Nos termos facultados pela legislação eleitoral, e considerando o pressuposto óbvio de que seu uso teria continuidade até o final da campanha, pretendia-se proceder à contabilização ao término da campanha eleitoral, quando, conhecida a soma das horas voadas, seria emitido o recibo eleitoral, total e final”, diz a nota assinada pelo presidente do PSB, Roberto Amaral.

TSE EXIGE DECLARAÇÃO PARCIAL

No entanto, a resolução 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral, que rege as eleições deste ano, diz que “os candidatos e os diretórios nacional e estaduais dos partidos políticos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral (…) as prestações de contas parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores”. A existência de gastos ou doações não registrados nas parciais é “infração grave”.

Questionada sobre essa questão, a assessoria do PSB respondeu que a interpretação jurídica que vem sendo feita sobre a resolução está “equivocada”.

— A parcial que deve ser apresentada é de dinheiro vivo, o que entrou e o que saiu do caixa da campanha no período. As horas de voo são um serviço continuado e apareceria só na prestação de contas final da campanha.

Fonte: O Globo

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