Secretaria de Finanças coage empresários a pagar tributos indevidos

Regina Sousa, secretária de Finanças
Regina Sousa, secretária de Finanças

A Secretaria de Finanças do Município de Santarém, através do Setor de Tributos, vem coagindo contribuintes a pagar tributos, que em muitos casos estão até prescritos (não podem ser cobrados). Ao solicitar serviços básicos como o de simples atualização cadastral, e até mesmo protocolo de requerimentos de alvará de funcionamento a empresas, o setor de tributos informa aos contadores e empresários que para a atualização cadastral ou o protocolo do pedido de alvará de funcionamento é necessário o pagamento dos IPTUs em aberto no sistema, mesmo os prescritos e independentemente de ser o empresário ou não o real devedor do tributo.
Para que o leitor entenda o que é prescrição: No caso do IPTU a Secretaria de Finanças pode cobrar os contribuintes até cinco anos após seu lançamento, por exemplo, um IPTU lançado em 2009 não pode mais ser cobrado em 2015, pois de lá para cá jáse passaram mais de cinco anos, esta impossibilidade de cobrança chama-se prescrição, tal regra está contida no Código Tributário Nacional, e está em vigor desde 1966.
Ao protocolar pedidos de alvará de funcionamento os empresários e contadores são informados que para o protocolo dos requerimentos é necessário o pagamento dos IPTUs em aberto, do imóvel em que o estabelecimento comercial instalará sua sede ou filial, mesmo que imposto esteja prescrito, ou que o atual posseiro não seja o devedor. Quando questionados, os atendentes do setor de tributos informam “que apenas estão seguindo ordens, e que nada podem fazer em relação a este tipo de reclamação”. Por vezes os empresários indagam os servidores do setor de tributos se seria correto tal procedimento, contudo, sempre recebem a resposta “para protocolar, tem que pagar”.
O Código Tributário Municipal informa que os procedimentos simples como os de atualização cadastral, alteração de titularidade de imóvel e protocolo de requerimentos de alvará de funcionamento podem ser realizados sem qualquer óbice, sem que seja imposta a condição de quitação dos IPTUs. Esta conduta desrespeita um mandamento legal básico, o Princípio da Legalidade, que orienta no sentido de que a administração pública não pode fazer ou deixar de fazer qualquer coisa sem que haja lei prevendo. Neste caso, não há previsão sobre a necessidade de os contribuintes pagarem impostos em atraso ou indevidos para que tenham seus requerimentos atendidos, contudo, os servidores do setor de tributos são orientados a condicionar o protocolo de qualquer pedido por parte do cidadão e do empresário ao pagamento destes.
Outrossim, trata-se de medida atentatória ao direito de se defender contra abusos do poder público municipal, pois tal atitude tira do contribuinte o poder de questionar o tributo em questão. Na prática, o contribuinte deve pagar aquilo que a Prefeitura diz que deve ser pago, sem que tenha o direito de questionar previamente, do contrário, não consegue se quer fazer com que seu nome seja desvinculado de um cadastro imobiliário quando vende um imóvel, ou até funcionar seu estabelecimento empresarial, gerando emprego e renda.
Inúmeros cidadãos, empresários e contadores procuraram a redação do jornal para denunciar a situação.

Por: Manoel Cardoso
Fonte: RG 15/O Impacto

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