Direito de Resposta da Marinha do Brasil

                                                                              MARINHA DO BRASIL
                                                  CAPITANIA DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL

                                                                      NOTA DE ESCLARECIMENTO

                                                                                                                                                        Belém, 23 de junho de 2015.

Em referência à matéria veiculada no dia 22 de junho, no jornal “O Impacto”, na qual o Sr. Advogado Ismael Moraes alega um “suposto” licenciamento fraudulento feito pela Capitania dos Portos em favor de empresas de navegação, a Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR) esclarece que não licenciou qualquer operação de balsas de transporte de soja, no Furo do Arrozal.

A emissão do licenciamento em evidência não é de competência da Autoridade Marítima, mas sim de órgãos ambientais, conforme previsto no Decreto nº 5.300 de 7 de dezembro de 2004.

De acordo com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima nº 11 (NORMAM – 11), da Diretoria de Portos e Costa (DPC), cabe à Marinha do Brasil (MB) avaliar a execução de obras sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais Brasileira e emitir parecer no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação, sem prejuízo das obrigações do interessado perante os demais órgãos responsáveis pelo controle da atividade em questão.

Assim, a Capitania emitiu um “Parecer” de Autorização Precária para a permanência das embarcações na área, observando somente os aspectos técnicos da sua esfera de competência, como acima explicitado.

Disque Segurança da Navegação: 0800-280-7200

Att,

ISABELLA CAETANO DO AMARAL
Primeiro-Tenente(T)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Telefone: (091) 3216-4017/Sistelma: 8410-4017
E-mail: isabella@4dn.mar.mil.br
“Marinha do Brasil, irrigadora de recursos na economia do País”

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