SEMMA dá golpe final, no já enfraquecido Carnaval Santareno

NOTA DE ESCLARECIMENTO – SEMMA

Em relação à matéria publicada na TV IMPACTO sob o título: “SEMMA dá golpe final no já enfraquecido Carnaval Santareno”, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) vem informar o que segue:

Que a SEMMA reconhece a importância do carnaval como manifestação cultural, entretanto há legislação pertinente à temática de poluição sonora que não pode deixar de ser descumprida.

A SEMMA expediu autorização provisória referente ao protocolo 024/2016, relativa a emissões sonoras durante a realização do evento e ensaios, do bloco Cacique da Prainha.

A referida autorização foi precedida de uma denúncia de moradores do entorno onde são realizados os ensaios, no sentido de que seja resguardado o direito ao silêncio, dentro dos horários estabelecidos na legislação ambiental.

Na busca de uma solução que atendesse aos interesses das partes demandadas, foram estabelecidos alguns critérios, que a SEMMA entende que viabilizem as atividades da agremiação carnavalesca e também o direito das pessoas que se sentem prejudicadas com a atividade.

O horário das 18:00 às 21h30 será para os ensaios. A fabricação de alegorias poderá ser feita de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 18h, e aos sábados das 08h às 16h.

O som deverá ter volume não superior a 50 decibéis, parâmetro que é também preconizado pela legislação ambiental vigente, quando se trata de área residencial, não havendo prerrogativas para atividades carnavalescas.

A autorização também recomenda a instalação de dois banheiros químicos por se tratar de eventos com mais de 100 pessoas, a correta destinação do lixo e encaminhamento de solicitação à SMT, caso os eventos sejam realizados em via pública e à SEMINFRA quando se tratar de obstrução de calçadas.

Portanto, a palavra golpe não deve ser usada em nenhum momento, pois todas as recomendações estão em conformidade com o artigo 15, da lei Ambiental Estadual n° 5.887, artigo 54, da Lei Federal de Crimes Ambientais n° 9.605/1998 e da Lei 17.894/2004 (Código Ambiental de Santarém).

As medidas adotadas são de ordem administrativa, cabendo ao requerente a opção de solicitação de nova análise ou encaminhamento de medidas judiciais que julgar cabíveis, o que até agora não aconteceu. Trata-se, portanto de um caso isolado do Bloco Cacique da Prainha.

Por fim cabe à SEMMA, fazer cumprir as atribuições de sua competência em assuntos correlatos à questão ambiental, proteção do meio ambiente e uso dos recursos naturais, objetivando o desenvolvimento sustentável e a qualidade ambiental.

 

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