Prefeito promove fusão de secretarias em Santarém

Prefeito Alexandre Von durante seu pronunciamento na Câmara, apresentou projeto de Lei
Prefeito Alexandre Von durante seu pronunciamento na Câmara, apresentou projeto de Lei

O prefeito Alexandre Von apresentou na segunda-feira (01/02) à Câmara Municipal de Santarém, Projeto de Lei (PL) que altera a Lei Municipal nº 19.135 de 17/12/2012, alterada pelas Leis Municipais nº 19.414/2013 e 19.672/2015, que dispõem sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Assim como a grande maioria dos municípios brasileiros, Santarém ainda é bastante dependente dos repasses constitucionais para a sustentação da máquina administrativa. As alterações promovidas na estrutura administrativa da Prefeitura, que vigoraram a partir de 01º de janeiro de 2013, foram suficientes para colocar o Município no trilho da normalidade perante a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“No entanto, no ano de 2015, como é de conhecimento de todos, as receitas da União e dos Estados sofreram decréscimo, face a crise que se instalou no País, que tem freado os investimentos das empresas e o consumo da população, com reflexos negativos diretos na arrecadação de impostos”, justificou o prefeito Alexandre Von, na proposta do PL.
A proposta do Projeto de Lei prevê a fusão da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN) com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Turismo (SEMDETUR).
O Projeto de Lei, também, prevê a extinção da Coordenaria Municipal de Saneamento Básico (CSAN), cujas funções serão absorvidas pelo Núcleo de Gerenciamento de Obras Especiais (NGO); da Coordenadoria Municipal de Integração e Desenvolvimento Regional e de Apoio à Criação do Estado do Tapajós (CIR Tapajós), cujas funções serão absorvidas pelo Gabinete do Prefeito, através da Assessoria de Políticas de Integração Regional e de Apoio à Criação do Estado do Tapajós; Instituto Municipal de Estudos de Línguas Estrangeiras, ligado à Secretaria Municipal de Educação, cujas atribuições serão absorvidas por uma Assessoria de Estudos de Línguas Estrangeiras.
Além dessa redução nos órgãos administrativos municipais, serão extintos três cargos de secretários adjuntos, existentes atualmente em cinco Secretarias, que são: SEMINFRA, SEMAP e SEMTRAS, permanecendo os adjuntos da SEMED e SEMSA.
De acordo com o prefeito Alexandre Von, com as fusões e extinções programadas, serão reduzidos, também, os cargos de assessoramento, como o Núcleo de Administração e Finanças (NAF), secretários de gabinete, chefes de divisões e chefes de seções, das Secretarias unificadas e das Coordenadorias extintas.
“Com isso, estamos reduzindo os cargos de DAS em 10% do quantitativo autorizado em lei. Acreditamos que a proposta apresentada deverá contribuir significativamente para a redução dos gastos com pessoal e com a manutenção da máquina administrativa, sem maiores prejuízos na eficiência dos serviços prestados”, explicou o prefeito, na justificativa do Projeto de Lei.

PREFEITO ALEXANDRE VON APRESENTA PROJETO DE LEI QUE CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Na manhã de segunda-feira (01/02), o prefeito Alexandre Von apresentou à Câmara Municipal Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Santarém, em conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece normas gerais para as guardas municipais.
O Projeto de Lei apresentado foi concebido atendendo a necessidade de dotar o Município de órgão de atuação à segurança patrimonial de equipamentos públicos e nas competências de trânsito, nos termos da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
De acordo com o prefeito Alexandre Von, os cargos criados nesse Projeto de Lei serão de provimento efetivo, devendo necessariamente ser oferecidos por meio de concurso público.
“Havia uma lei da década de 60, mas nunca foi implementada. Nós estamos propondo e pedindo à Câmara autorização para criarmos a Guarda, criando 50 cargos de guardas municipais, que serão preenchidos, através de concurso público. A novidade é que além de a Guarda Municipal oferecer segurança patrimonial ao Município, também, poderá oferecer serviços de fiscalização de trânsito, já que por deliberação do Supremo Tribunal Federal esta é uma medida possível e legal”, explicou Von.
Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS

Um comentário em “Prefeito promove fusão de secretarias em Santarém

  • 3 de fevereiro de 2016 em 02:25
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    Excelentíssimo Senhor Prefeito – No cenário atual, AS GUARDAS MUNICIPAIS NÃO SERVEM APENAS PARA VIGIAR PATRIMÔNIOS E FISCALIZAR TRÂNSITOS. As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública. No Brasil e em outros países, a administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
    AS GUARDAS MUNICIPAIS podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DELEGADO PELO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE LEIS COMPLEMENTARES. É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia administrativa pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
    Diário Oficial da União publicou. De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. A Lei 13.022/2014 . Santarém está muito atrasada em termo de segurança. A constituição fala o município que tiver mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes PODE TER UMA GUARDA ARMADA UNIFORMIZADA, BEM EQUIPADA E TREINADA.
    Assim, Vossa Excelência ira contribuir de forma efetiva na segurança de seus ELEITORES e cidadãos…….

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