MPF recomenda suspensão de cursos de pós-graduação realizados em parcerias com o Iefap no Pará

Alunos poderão rescindir o contrato sem multas e com devolução de valores pagos, recomenda MPF
Alunos poderão rescindir o contrato sem multas e com devolução de valores pagos, recomenda MPF

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificações ao Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), às Faculdades Integradas de Patos (FIP) e ao Instituto de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento em Pós Graduação (Iefap) em que recomenda a suspensão de cursos de pós-graduação promovidos no Pará por parcerias entre a Uninassau e o Iefap e entre as FIP e o Iefap.

Segundo investigação do MPF, apesar de ofertar certificados de pós-graduação médica por meio de parceria com faculdades credenciadas, o Iefap não é credenciado e não possui autorização do Ministério da Educação (MEC) para oferecer cursos de graduação e de pós-graduação no Pará.

O documento foi encaminhado no último dia 26. Assim que receberem a recomendação, as três instituições terão vinte dias para apresentar resposta ao MPF. Se não for apresentada resposta ou se a resposta for considerada insatisfatória, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias e inclusive levar o caso à Justiça.

Somente para a realização de cursos de educação à distância é que a legislação prevê a possibilidade de parceria entre uma instituição credenciada com uma instituição não credenciada, destaca a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Tostes Haber.

O MPF também ressalta na recomendação que, segundo o MEC, “caso uma instituição regularmente credenciada ‘franqueie’ a oferta para uma entidade não credenciada para a oferta de curso superior por contrato, convênio ou parceria, apenas validando um serviço educacional que na realidade é de responsabilidade de ente não credenciado, estará configurando irregularidade”.

A recomendação também indica a necessidade de que, em contratos futuros, as parcerias com a entidades não credenciadas se limitem à delegação de atividades de natureza operacional e logística, permanecendo as atividades de natureza acadêmica sob a responsabilidade direta e exclusiva da instituição credenciada pelo MEC.

A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão recomenda, ainda, que os alunos das turmas existentes com base no contrato firmado entre as instituições credenciadas e o Iefap sejam informados sobre a irregularidade do contrato e sobre a impossibilidade de emissão de certificados de pós-graduação.

A esses alunos deve ser dada a opção de rescisão do contrato sem multas ou penalidades, e com a devolução, com juros e correção monetária, dos valores já pagos, recomenda o MPF.
Fonte: MPF

 

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