Réu foragido é condenado no primeiro Tribunal do Júri de 2017

Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz Gabriel Veloso.

A primeira sentença de 2017, do Tribunal do Júri da Comarca de Santarém, saiu agora à tarde e condenou o réu MESSIAS CUNHA MIRANDA, a 14 anos de reclusão em Regime Fechado. Mandado de prisão foi expedido para capturar o réu, que é foragido há 15 anos.

O juiz Gabriel Veloso de Araújo acatou a decisão da maioria dos sete jurados que condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado. O Ministério Público foi representado pelo promotor Renato Bellini e a Defensoria Pública pelo defensor Plínio Tsuji Barros.

BOATO MORTAL: Segunda a acusação do MP, Messias discutiu com a vítima, Waldecy Pereira dos Reis, numa noite de terça-feira (02/07/2002) em razão desta ter comentado com a companheira do réu que ele estaria fumando maconha, o que teria causado a separação do casal. Waldecy confirmou que falou isso à mulher dele e prontamente Messias aplicou-lhe uma facada na região mamária esquerda, que ocasionou sua morte e em seguida fugiu. O crime foi tipificado como qualificado porque ter sido cometido por motivo torpe. A defesa vai recorrer da sentença.

O próximo júri acontecerá na quinta-feira (26/01), quando Manoel Adson Pinto Ferreira, será julgado pelo crime de homicídio duplamente qualificado contra Francisco Celino de Oliveira Ferreira, fato ocorrido em 28/05/2005.

Fonte: RG 15/O Impacto e TJPA

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