Promotor: ”Julgamento de feminicídio é histórico em Santarém”

Dr. Rodrigo Aquino solicitou que crime recebesse sanção exemplar.

O dia 7 de fevereiro de 2017 representou uma data histórica para Justiça santarena, principalmente para publico feminino. A 5ª sessão da 1ª Temporada de Julgamentos do Tribunal do Júri Popular da 3ª Vara Criminal de Santarém, presidida pelo juiz Gabriel Veloso, julgou o primeiro caso de feminicídio na Pérola do Tapajós. O réu, Edinei Ramos Pantoja, foi condenado a 25 anos de prisão por ter matado a pauladas, sua ex-companheira, Leidiane Sousa Guimarães.

Para o representante do Ministério Público, promotor Rodrigo Aquino, o julgamento em questão, denota um avanço na punição de crimes praticados contra a mulher, comumente vítima de violência, principalmente doméstica.

“O Feminicídio foi uma qualificadora trazida pelo legislador em recente modificação da Lei Penal, para tornar o crime mais grave. Historicamente, o crime entre um homem que mata uma mulher, no contexto de violência doméstica, e em especial, não só no contexto de violência doméstica, mas pela condição do gênero, pela condição de mulher desta vítima, é que o legislador trouxe este aumento de pena. Então, quando o crime ocorre tendo a mulher sido assassinada com essas premissas, ou de violência doméstica ou pelo simples fato de ela ser mulher, pela condição de gênero feminino, a pena é aumentada, e por isso o crime é qualificado, tem está qualificadora, que é o caso do julgamento em questão. A lei fala pela condição de gênero feminino, só que você tem que avaliar o caso concreto. Não simplesmente, um homem matou uma mulher, que vai ser feminicídio. Não é assim. Tem que avaliar o contexto. Pode ser que se enquadre, pode ser que não, somente o caso concreto é que vai dizer se é ou não feminicídio. O que foi a júri, é claramente feminicídio”, explicou Rodrigo Aquino.

De acordo com o Promotor Público, algumas características dos casos de feminicídio devem ser observadas no momento da qualificadora. Geralmente crimes de agressões e ameaças no âmbito doméstico/conjugal são bases deste ato criminoso.

“O Edinei praticou o assassinato, ele matou a Leidiane com golpes de pedaço de madeira. Eles tiveram um relacionamento por três anos. Na época do crime estavam separados a cerca de três meses. Só que ele não aceitava o fim do relacionamento, e quando ele chegou de uma festa na madrugada, ele foi até a casa da mãe da Leidiane, ficou esperando a Leidiane no escuro, quando a Leidiane veio chegando na companhia de algumas amigas, ele disse que viu a Leidiane se beijando com outro rapaz, ainda que tivesse nessa condição, não dava direito a ele fazer o que fez. Ele alega que estava embriagado, que não lembra bem, mas enfim, as provas nos autos, demonstram que primeiro, ele era conhecido pela violência dele, já tinha sido condenado três vezes na vara da violência doméstica, em relação a outras vítimas, certo, e com relação a Leidiane, ele já tinha agredido a ela, também, inclusive, em um desses casos de agressão, ela fez ocorrência policial. Então tudo caminhou, tudo se desenhava para este final trágico, que infelizmente, acabou acontecendo. A Leidiane, talvez não acreditasse que ele pudesse fazer isso, mas ele acabou tirando a vida desta jovem, de 26 anos, que deixou três filhos, não com ele, mas deixou três filhos, e hoje o Ministério Público, diante de todas as provas, que são fartas no processo, a fotos, laudos, enfim, a própria confissão dele, embora ele diga, que não tinha a intenção de matar, mas as próprias fotos do local do crime, você ver a cabeça da vítima com pauladas, com as lesões que ele levou, inclusive lesão de defesa, pois ela tentou se defender no momento da morte, claramente se vê que ele de fato queria era matar esta jovem, e conseguiu. Portanto, o Ministério Público trabalhou e pediu a condenação, solicitando ao Juiz, que é quem aplica a pena, uma sanção exemplar”, disse Aquino.

Apesar do sentimento de dever cumprido, o representante do Ministério Público, responsável pela acusação, ressalta que infelizmente existe uma realidade muito cruel, quando o assunto é violência contra mulher. “É, mas de que comum, e infelizmente, eu digo isto, é mais do que comum este tipo de violência. Para as mulheres, que são as principais vítimas: esposas, companheiras e namoradas, são difíceis, porque culturalmente ainda é aceito pela sociedade, está forma de violência ou pelo menos é velada. As pessoas não tem o costume de denunciar, até mesmo de falar e discutir estes casos. Nós precisamos falar disto, e esses casos que tem vindo a Júri, todos estão sendo condenados, todos os réus que praticaram este tipo de crime estão sendo condenados e sendo punidos exemplarmente. A Justiça está fazendo o seu papel, agora a sociedade precisa fazer o seu”, concluiu.

O FEMINICÍDIO: O Tribunal do Júri se reuniu para julgar crime de feminicídio, praticado pelo réu Ednei Ramos Pantoja, contra a vítima Leidiane Sousa Guimarães, 26 anos. O crime aconteceu em 21 de novembro de 2015, no bairro São Francisco, na Grande Área da Nova República, em Santarém. O réu, ex-companheiro da vítima, matou Leidiane a pauladas. Foi julgado pela prática do crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, com incidência da Lei Maria da Penha. O promotor de justiça Rodrigo Aquino atuou na acusação, como representante do Ministério Público. Esse é segundo caso de feminicídio julgado no Pará. O primeiro aconteceu no dia 2 de fevereiro, em Ananindeua, na região metropolitana de Belém. No final da sessão do tribunal do Júri, que terminou por volta das 21 horas de terça-feira, dia 07, o réu foi condenado a 25 anos de prisão. Com informações do MPE.

Por: Edmundo Baía Júnior

Fonte: RG 15/O Impacto

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