Peru confisca R$ 191 milhões de empresas brasileiras

Medida afeta principalmente a Odebrecht; ex-presidentes peruanos depõem Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/brasil/peru-confisca.

A Superintendência Nacional de Alfândegas e Administração Tributária do Peru (Sunat) ordenou embargo de cerca de 200 milhões de soles peruanos (US$ 62 milhões, ou R$ 191 milhões) contra oito empresas brasileiras presentes no país, todas, segundo investigações, envolvidas na Lava-Jato. As informações são do site de jornalismo investigativo peruano “Ojo Publico”. Só da Odebrecht foram confiscados US$ 46 milhões (R$ 142 milhões).

O confisco inclui contas bancárias, imóveis, veículos e contas correntes de terceiros e de funcionários dessas empresas no país. O embargo afeta também as companhias Queiroz Galvão e OAS, diz o site do jornal espanhol “El País”.

Segundo o Ojo Público, uma área de quatro mil hectares de uma sucursal da Odebrecht foi desapropriada em Olmos, no norte do Peru. O mesmo deve acontecer com um edifício de sete andares no qual funciona a sede da empresa no bairro de San Isidro, em Lima. O prédio está em nome de um fundo fiduciário da sucursal de um banco.

A ação foi tomada embora nenhuma das empresas tenha sido condenada pela Justiça peruana, e as empresas podem recorrer. Em nota ao “Ojo Público”, a Odebrecht Peru disse que reitera seu “compromisso e cooperação com as investigações em curso” e disse que segue com medidas para “prevenir, identificar e remediar qualquer ato inapropriado para uma relação ética e correta entre o setor público e privado”.

O governo e o Ministério Público peruanos estão aumentando sua atuação na Lava-Jato. A Odebrecht admitiu ter pago US$ 29 milhões em propinas para facilitar sua participação em grandes obras de infraestrutura entre 2005 e 2014, período que engloba os governos dos ex-presidentes Alejandro Toledo (2001-2006), Alan García (2006-2011) e Ollanta Humala (2011-2016).

Toledo é alvo de uma ordem de busca e apreensão internacional pela denúncia de ter recebido US$ 20 milhões da empresa brasileira para a construção da rodovia Interoceânica.

A Odebrecht iniciou suas operações no Peru em 1979 e controla 27 empresas no país — 19 de origem peruana e oito filiais de empresas brasileiras. Este número foi apresentado pelo jornal “Em Comercio” em sua edição deste sábado. O levantamento foi feito em parceria com a Sunat. Essas empresas atuaram em ao menos 52 obras públicas, afirma a publicação. Todas serão investigadas pela recém-criada Comissão Lava-Jato no Congresso.

Alan García depôs no caso na quinta-feira passada; Ollanta Humala depôs na sexta. Humala foi questionado sobre supostas irregularidades na concessão do Gasoduto Sul Peruano. Segundo a denúncia de uma testemunha protegida, a licitação do projeto foi concedida após coordenações entre Nadine Heredia, esposa de Humala, e Jorge Barata, representante da Odebrecht no Peru. Ambos são investigados pelos crimes de colusão e negociação incompatível.

O Ministério Público deu, na última sexta-feira, sete dias para que a Odebrecht entregue informações sobre a obra.

— Não pertenço ao clube dos presidentes prófugos ou que vão morar no exterior — disse Humala, em referência a Toledo, que está fora do país, embora haja mandado de prisão contra ele.

Humala negou qualquer envolvimento em corrupção. García havia dito à imprensa:

— Não me coloquem no meio da gangue dos ex-presidentes.

Outras testemunhas intimadas a depor são Keiko Fujimori, filha do ex-presidente Alberto Fujimori, e o atual presidente, Pedro Pablo Kuczynski.

A Promotoria Anticorrupção pedirá, segundo a imprensa peruana, um pagamento de 200 milhões de soles (190 milhões de reais) para os envolvidos no caso Odebrecht. A quantia deverá ser assumida de maneira solidária pelo ex-presidente Alejandro Toledo, Jorge Barata, o empresário israelense Josef Maiman (amigo íntimo de Toledo), Jorge Cuba Hidalgo (ex-vice-ministro do Governo de Alan García) e os demais citados no esquema de corrupção.

As medidas cautelares da Sunat se aplicam com base no artigo 58 do Código Tributário, que estabelece que este tipo de ação pode ser tomada quando o devedor tem um comportamento que permite presumir que a cobrança será infrutífera, ou quando toma medidas para ocultar seus ativos ou falsifica seus livros contábeis, entre outras ações.

Fonte: O Globo

 

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