Prazo para declaração do IR começa na quinta-feira

Começa amanhã o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2017 (ano-base 2016). O Fisco espera receber 28,3 milhões de declarações até o dia 28 de abril. Este ano, a Receita Federal fez algumas alterações no programa do IR, que pode ser obtido pela internet no endereço http://rfb.gov.br. Uma das mudanças é a atualização automática do programa. Isso significa que, depois de baixado, se a Receita fizer algum ajuste no serviço, o programa vai perguntar ao contribuinte se ele quer fazer a atualização. Antes,
isso não era avisado.

PROGRAMA

Além disso, não será mais preciso baixar o programa de transmissão da declaração, conhecido como Receitanet. Tudo estará concentrado no Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF. O contribuinte só precisará fazer um download. Outra novidade é a recuperação de nomes. Quando o contribuinte colocar nome e CPF na declaração, o dado ficará armazenado para facilitar o preenchimento de outros campos. Haverá mudanças na tela de identificação.

O programa vai pedir um número de celular e um e-mail. O preenchimento desses dados, porém, não será obrigatório. O eventual uso dos dados pelo Fisco só vai ocorrer se houver autorização.

O Governo já publicou o calendário de pagamento de restituição do IR de 2017. O 1º lote será pago no dia 16 de junho e o último está previsto para o dia 15 de dezembro de 2017. Nesse intervalo, haverá o pagamento de mais 5 lotes. As datas previstas são: 17 de julho, 15 de agosto, 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de novembro.

A Receita segue uma ordem na hora de devolver aos contribuintes o que eles pagaram a mais de IR no ano anterior.

A prioridade é de pessoas com mais de 60 anos. Depois desse grupo, a prioridade varia de acordo com o prazo de entrega. Quem envia o documento primeiro, recebe a restituição mais cedo. Mas, se a pessoa enviar a declaração e houver alguma inconsistência, o documento pode ser retido na malha fina e adiar o pagamento.

QUEM PRECISA DECLARAR

 Precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda 2017 quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.

Também precisa fazer o acerto de contas com o Leão quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; obteve ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50; ou possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

Segundo a Receita Federal, houve um aumento de 1,55% no teto para rendimentos isentos, que era de R$ 28.123,91 na declaração do ano passado. Isso, no entanto, não é uma correção da tabela. A elevação é resultado de um ajuste que havia sido feito nas faixas  de renda em 2015 e que teve reflexos em 2016.

Fonte: Diário do Pará

 

 

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