PGR deve se explicar sobre vazamento de informações sigilosas, diz Gilmar Mendes

Ministro destacou que vazamentos já se tornaram comuns, mesmo que esse ato, quando praticado por agente público seja crime.
Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República deve prestar esclarecimentos sobre o vazamento de informações sigilosas das investigações da operação “lava jato”. Em sessão desta terça-feira (21/3) da 2ª Turma, o ministro, presidente do colegiado, disse que a divulgação de dados protegidos por sigilo é “um fenômeno tristemente conhecido e repetido”, mas que, no caso das investigações sobre a Petrobras “parecer ser a regra e não a exceção”.

A fala foi um comentário a texto publicado pela ombudsman do jornal Folha de S.Paulo, Paula Cesarino Costa, publicado no domingo (19/3). Nele, a jornalista afirma que as notícias sobre a “lava jato” são parecidas em todos os jornais porque têm uma fonte em comum: a Procuradoria-Geral da República.

Costa diz que apurou junto a colegas que, no caso das informações contidas nas delações premiadas de executivos da Odebrecht, os dados foram repassados a jornalistas numa entrevista coletiva em off — jargão jornalístico para informações cuja fonte não é revelada.

“A imprensa parece acomodada com esse acordo de traslado de informações. Pouca relevância dá ao fato inescapável de que, quando praticado por funcionário público, vazamento é eufemismo para um crime: a violação de sigilo funcional, artigo 325 do CP”, diz o ministro. “Investigações devem ter por objetivo produzir provas, não entreter a opinião pública ou demonstrar autoridade.”

Segundo o ministro, “essa não seria a primeira vez, como afirma a matéria e transparece da experiência recente”, em referência a uma capa da revista Veja que anunciava a suposta delação de um executivo que mencionava o ministro Dias Toffoli. “Quando o depoimento veio a lume, constatou-se que o crime do Ministro não foi corrupção ou lavagem de dinheiro. Foi receber a indicação de um encanador, para consertar vazamento em sua residência”, resumiu Gilmar.

Gilmar Mendes ainda lembrou de sua proposta de descartar o material vazado, como se tivesse ocorrida uma “contaminação de provas colhidas licitamente, mas divulgadas ilicitamente”. Para o ministro, a divulgação das informações é sintoma da espetacularização das operações, que tem ficado cada vez frequente.

“Recordo de uma representação que recebi pela realização de busca e apreensão na sede do Senado da República. Vislumbrando a gravidade institucional que a medida representaria, procurei cercar o cumprimento da busca de todas as cautelas possíveis, determinando que fosse executada, sem estardalhaço, por pessoal descaracterizado. Alguns dias depois, a Procuradoria-Geral da República desistiu da medida cautelar”, conta.

Por: Brenno Grillo, repórter da revista Consultor Jurídico.

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