Sob as ordens da Justiça, PF não se subordina ao Executivo

Com todo o respeito, todo mesmo, mas é de uma bobagem atroz essas especulações de que o presidente Temer pôs no Ministério da Justiça o jurista Torquato Jardim, crítico da Lava Jato, com o propósito de pôr um freio na Polícia Federal e, portanto, enfraquecer a própria operação.

Por que é uma bobagem?

Porque a Polícia Federal, hierarquicamente um órgão do Executivo e subordinada diretamente ao Ministério da Justiça, assume as funções de polícia judiciária quando um juiz federal ordena, determina, manda que ela adote algum procedimento.

E na condição de polícia judiciária, a PF subordina-se apenas e tão somente ao Judiciário.

A mesmíssima coisa acontece com as Polícias Militares, que ficam sob a subordinação do Judiciário, muito embora integre a estrutura do Governo dos Estados.

Então, em termos práticos, vamos logo ilustrando com um exagerado e hipotético exemplo: o que o ministro da Justiça – qualquer um – poderá fazer se uma instância judicial, no caso o Supremo, mandar a Polícia Federal prendê-lo?

Ele não poderá fazer nada. Absolutamente nada. Só lhe resta receber os agentes federais, ler o mandado de prisão, entrar no carro – ou na viatura, no jargão policial – e ser conduzido ao xilindró.

Ora, se o ministro da Justiça, em tese, não poderá recusar-se a cumprir uma ordem judicial que ordenasse a PF a prendê-lo – mesmo sendo ela subordinada ao Ministério da Justiça -, como então poderia impedir que a PF saia às ruas para cumprir diligências determinadas pela Justiça em relação a outras pessoas ou autoridades?

Responda quem puder.

Fonte: Espaço Aberto

 

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