Vai que cola! Mas não colou – Justiça nega a esposa de Cunha, repatriação de recursos
“Apesar da absolvição da impetrante no juízo de 1º grau, tal ilação não tornou lícitos os valores encontrados em seu nome em contas do exterior. Ao contrário, eles foram confiscados, por terem sido angariados com recursos de propina, recebidos pelo esposo da impetrante”, assim afirmou em sua decisão, a juíza Diana Maria de Silva, sobre o pedido da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para repatriar recursos que estão em uma conta bloqueada na Suíça durante as investigações da Operação Lava Jato. A solicitação foi realizada na segunda-feira (29), a Justiça Federal no Distrito Federal.
Na decisão, a magistrada entendeu que a jornalista não pode repatriar os valores por meio da Lei da Repatriação, embora tenha sido absolvida por falta de provas, na semana passada, pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos projetos da Lava Jato na primeira instância.
Na semana passada, Moro absolveu Cláudia Cruz da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina, oriunda do superfaturamento do contrato da Petrobras, ao então deputado Eduardo Cunha.
RG 15 / O Impacto com informações da Agência Brasil