Prefeito esclarece sobre matéria da Flona Jamanxim

Em Nota de Esclarecimento encaminhada à nossa redação, o prefeito do Município de Novo progresso, Ubiraci Soares Silva, esclarece sobre matéria veiculada no Jornal Folha de São Paulo nesta segunda-feira, dia 12/06, onde apresenta diversas informações inverídicas. Veja a Nota de Esclarecimento na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

Ubiraci Soares Silva vem a público esclarecer que a reportagem veiculada pelo jornal Folha de São Paulo, no dia 12/06/2017 apresenta diversas informações inverídicas e mais ainda, distorce situações em uma tentativa de lançar a pecha de invasores e grileiros de terras sobre a população de Novo Progresso e região, além de omitir dados fundamentais para o entendimento da matéria.

Quanto à informação de que fora flagrado um desmatamento no lote ocupado pelo senhor Ubiraci, a informação é inverídica. Os direitos possessórios sobre o imóvel rural a que a matéria se refere foram adquiridos há quase 15 (quinze) anos, a área já estava desmatada por ocasião da aquisição e não foi realizado qualquer desmatamento posterior a 22 de julho de 2008.

Em contato com o Ibama, também fomos informados que não há qualquer auto de infração ambiental lavrado em nosso desfavor relativo à área noticiada no artigo jornalístico veiculado.

Verificamos também outras impropriedades na matéria jornalística e, sem entrar em casuísmos, verificamos que o autor indica que algumas pessoas “invadiram” a área da Flona Jamanxim em 1998.

Já se verifica a incorreção da informação, uma vez que a Floresta Nacional do Jamanxim foi criada no ano de 2006, logo, é impossível que tivesse sido “invadida” em data anterior à própria criação.

Por outro lado, não se tratando de área de floresta nacional ou outra unidade de especial conservação, a lei estabelece as situações em que é autorizada a ocupação pacífica e regularização fundiária.

Ademais, o autor omite, por exemplo, que o município de Novo Progresso conta com aproximadamente 80% (oitenta por cento) de sua área incluída em algum tipo de unidade de especial preservação, restando apenas cerca de 20% de seu território apto a ser destinado ao uso agropecuário para produção de alimentos e abastecimento da região.

Diante de tais inconsistências e da óbvia percepção que a matéria não abrangeu todos os aspectos da complexa discussão relativa à regularização fundiária na região sudoeste do estado do Pará, em especial por ignorar as centenas de famílias em situação de agricultura familiar ou pequenos produtores rurais que serão inegavelmente beneficiados com a sanção do projeto de lei originado a partir da MP 756/2016, pois poderão buscar financiamentos para o desenvolvimento de suas atividades agropecuárias e, assim, atingirem uma vida digna, além de gerar empregos e rendas nesta época de grave crise financeira, só nos resta questionar os motivos de ser veiculada uma matéria que pecou pela parcialidade de seu autor e que demonstrou ter sido escrita por alguém que desconhece a realidade de lutas, privações e desafios enfrentados diariamente pela população da região.

UBIRACI SOARES SILVA

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