Celpa esclarece sobre Iluminação Pública

NOTA//CELPA

Os valores pagos na conta de energia e que correspondem à contribuição para os custos da iluminação pública está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988. O valor é cobrado e arrecadado pelas concessionárias de energia elétrica em todo o país. A quantia arrecadada dos consumidores é repassada para as prefeituras municipais. Cabe às prefeituras a realização da manutenção do sistema incluindo a substituição das lâmpadas de iluminação pública, por exemplo.

A forma de cobrança e a base para cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) é estabelecida pelos municípios, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal). Assim, é atribuída ao Poder Público Municipal, ou seja, as Prefeituras, toda e qualquer responsabilidade pelos serviços atinentes a iluminação pública, incluindo, projetos, implantação, expansão, operação e manutenção.

Conforme explica o executivo de Regulação da Celpa, Lázaro Soares, as alíquotas da contribuição de iluminação pública são aprovadas por cada município e podem possuir valores diferentes. “É importante reforçar que nos casos de iluminação pública, a Celpa atua apenas como um mero agente arrecadador e pode haver diferenças de alíquotas também entre consumidores residenciais, comerciais e industriais. Desta forma, quem mais consome energia, poderá ter uma alíquota mais alta e o valor da CIP ser, por consequência, mais elevado na conta de luz, a critério da lei municipal”, explica.

A Celpa ainda dispõe dos canais de atendimento, a fim de prestar todos os esclarecimentos inerentes ao tema, por meio das Agências de Atendimento, Central de Atendimento 0800 091 0196, site www.celpa.com.br, ou pelo aplicativo que pode ser baixado gratuitamente para dispositivos móveis como smatphones e tablets.

Atenciosamente,

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