Secretário e duas empresas são denunciados pelo MP por licitação irregular

Secretário, diretor de transportes do Setran e as empresas podem ser condenadas a ressarcir o erário público estadual 

O Secretário de Estado de Transportes da Setran Kleber Ferreira de Menezes, o Diretor-Técnico de Transportes da secretaria, Paulo Mariano Soares de Oliveira, e as empresas Terraplena Ltda e Engeterra Construções foram denunciadas à justiça, no último dia 13 de abril, por improbidade administrativa praticada em licitações na escolha de empresas para a pavimentação asfáltica de trechos da rodovia PA-150.

O secretário e o diretor- técnico da secretaria são acusados de fabricar uma “urgente situação”, com o intuito de autorizar uma dispensa irregular de licitações, em desconformidade com a Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), para favorecer as empresas Terraplena Ltda e Engeterra Construções.

A Ação Civil Pública de improbidada administrativa com medida liminar de insdiponibilidade de bens foi proposta a partir da observação da divulgação, na data de 11 de dezembro de 2017, no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE/PA) de duas diferentes dispensas de licitação, feitas pela Secretaria de Estado de Transportes do Pará (Setran), cujo objeto era a contratação de empresa especializada na execução de serviços de restauração asfáltica da PA-150.

O alto valor das contratações, R$ 9.194.798,89 (nove milhões cento e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) de cada uma das empresas, chamou atenção da 1º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que enxergou na situação uma necessidade de avaliação do edital.

Segundo a denúncia, a publicação da dispensa de licitação nº 2017/402047, para contratação da empresa Terraplena LTDA, bem como a dispensa de licitação nº 2017/480308, para contratação da Engeterra Construções, foi ordenada pelo Secretário de Estado de Transportes, Kleber Ferreira de Menezes. As duas empresas deveriam prestar serviços de restauração asfáltica da PA-150, respectivamente, no subtrecho Jacundá (Km 333) / Nova Ipixuna (Km 365,5) e Nova Ipixuna (Km 365,5)/ Morada Nova (Km 398), totalizando 32,5 Km em cada obra. A dispensa da licitação foi ordenada pelo secretário titular da Setran, sob a justificativa de estar havendo uma “situação emergencial” nos trechos dos municípios, que justificaria a ausência do devido procedimento licitatório.

Ao tomar conhecimento do fato, a promotoria instaurou o procedimento preparatório nº 003/2018-MP/1ªPJ/DPP/MA, que serviu de base para a ação civil pública que denunciou a situação irregular à justiça.

Durante a instrução do procedimento, foram requisitadas ao secretário da Setran cópias integrais dos documentos que pudessem embasar a dispensa das licitações. Entretanto, narra a denúncia que Kleber Menezes justificou a escolha das empresas Terraplena Ltda e Engeterra Construções, para a realização da pavimentação asfáltica do total de 65 km da PA-150, pelo simples fato das duas terem sido vencedoras de licitações para serviços semelhantes em anos anteriores no órgão, argumentando ainda, que foi “necessária a divisão do objeto da obra em duas partes iguais (sub trechos de 32,5 km, cada), para que os serviços se adequassem à capacidade operacional das referidas empresas, de modo que elas pudessem executá-los simultaneamente”.

Além do mais, na análise inicial dos procedimentos de dispensas nº 2017/402047 e nº 2017/480308, o MPPA constatou a ausência de um CD citado nos ofícios que foram enviados na resposta da secretaria aos questionamentos feitos pelo MPPA.

Segundo a promotoria, a única mídia enviada anexa aos ofícios foi a de um CD com reportagens, sem qualquer relação direta com as apurações que estavam sendo realizadas pela promotoria em relação à dispensa de licitação em questão.
Ainda durante análise da documentação feita pela PJ de 1º de Improbidade Administrativa no Procedimento Preparatório, que resultou na dispensa de nº 2017/402047 dentro da Setran, foi juntada a cópia integral da referida dispensa de licitação, que resultou no contrato 001/2017, firmado entre SETRAN e a empresa TERRAPLENA LTDA, pelo valor total de R$ 9.194.798,89 (nove milhões cento e noventa e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos)

Entretanto, segundo a promotoria, a empresa e a Setran não apresentaram documentos de essencial importância para que ocorresse a dispensa, tais como projeto básico e planilha de custos adequada.

O projeto básico constitui-se num conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços que são o objeto da licitação, elaborado com base nas indicações de estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução

O mesmo ocorreu com a dispensa de licitação nº 2017/480308, que foi instruída sem qualquer projeto básico, sem planilha adequada e sem justificativa de preço.

AInda segundo a promotoria, outra irregularidade cometida por Kleber Menezes foi o fato do secretário ter autorizado o início imediato da execução da obra, para favorecer a empresa Engeterra Construções, mesmo com o processo ainda em andamento e, portanto, sem qualquer contrato administrativo ou aprovada a dispensa de licitação nº 2017/480308.

O pedido liminar feito pela 1º Promotoria de Improbidade Administrativa à Justiça requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos em quantidade e valores suficientes para garantir o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, calculado em R$ 18.389.597,78 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos). Também pede a condenação dos acusados e a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de 05 (cinco) a 08 (oito) anos e o pagamento de multa civil, de até 02 (duas) vezes o valor do dano por Kleber Ferreira de Menezes e Paulo Mariano Soares de Oliveira, além da condenação dos quatro acusados ao ressarcimento integral do dano, em valores atualizados monetariamente pelos índices oficiais e acrescidos dos juros legais.

Texto: Assessoria de Comunicação/MPPA

 

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