Escritório de Advocacia se manifesta sobre matéria do Prefeito de Alenquer

Em Nota encaminhada à nossa redação, o escritório PINHEIRO & PENAFORT Advogados Associados, com sede em Belém, que foi citado na matéria relacionada ao afastamento do prefeito de Alenquer, Juraci Estevam, faz o seguinte esclarecimento:

Ilustríssimo Senhor

Editor Chefe do Jornal “O IMPACTO”

 SANTARÉM/PARÁ

                                             Senhor Editor Chefe.

                                             Tendo em vista as notícias veiculadas nesse respeitável órgão de imprensa, na edição do dia 10 de maio de 2018, com a manchete “PREFEITO AFASTADO DE ALENQUER PAGA ADVOGADOS COM DINHEIRO DO MUNICÍPIO”, dando conta de que este Escritório teria sido contemplado com o pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de forma ilegal, temos a prestar os seguintes esclarecimentos, a teor do que dispõe a Lei nº 13.188/2015 (artigos 2º e 3º):

  1. As afirmações são de todo inverídicas, manifestadas com claro intento de acarretar prejuízos ao nome, à reputação e à imagem deste Escritório, que, reconhecidamente, possui know how no ramo da advocacia pública e municipalista, atuando sempre com ética e respeito às normas estatuídas, sobretudo, o Estatuto da OAB e o seu Código de Ética. Sendo, portanto, necessária a concessão de resposta para que os devidos esclarecimentos sejam dados à população do Município de Alenquer.
  2. Com efeito, a notícia veiculada, pela qual é divulgada a informação de que nosso Escritório teria recebido indevidamente o valor de R$ 40 mil reais, é inverídica e não corresponde a verdade dos fatos.
  3. Nosso Escritório possui 15 anos de atuação profissional. É composto por 30 (trinta) advogados associados e especialistas em diversos ramos do direito, notadamente na seara pública.
  4. De fato, apresentamos uma proposta de Assessoria e Consultoria Jurídica ao Município de Alenquer, mais precisamente à Prefeitura Municipal, sendo que tal processo não chegou a ser consumado em razão do afastamento de Sua Excelência, o Prefeito Municipal.
  5. Desse modo, este Escritório jamais recebeu quaisquer valores oriundos da Municipalidade de Alenquer. Essa é a realidade. Essa é a verdade.
  6. Tal notícia cumpre a única finalidade exclusiva de tentar impor ao Prefeito e a este Escritório acusações levianas e infundadas, aliás, como tem sido a praxe da política na Cidade de Alenquer.
  7. Tratam-se, portanto, de acusações caluniosas e que sofrerão a reprimenda no momento oportuno.
  8. A suposta prova, uma autorização de débito, por si só não prova nenhuma ilegalidade, se não vier acompanhada de Nota de Empenho, extrato bancário, depósito bancário. Ou qualquer outro meio para dar sustentação à acusação. E é exatamente esse o ponto central. Não há qualquer documentação, seja da prefeitura, seja de agência bancária ou instituição financeira que comprove o que fora dito na matéria. E isso é mais do que razoável, ante a inexistência de repasse ou transferência de quaisquer valores.
  9. A irresponsabilidade e a falsidade das informações prestadas a esse Jornal são evidentes. E, no caso concreto, justificam a concessão de resposta, por ser uma medida de direito.
  10. No mais, este Escritório reitera a toda população de Alenquer que jamais recebeu qualquer valor, pago pelos cofres da Prefeitura de Alenquer. Essas notícias falsas servem apenas para escamotear a incúria e o desleixo administrativo perpetrados por aqueles que estão transitoriamente no Poder e que fazem da máquina pública um instrumento de satisfação pessoal.

                                   De Belém para Santarém, 11 de maio de 2018.

PINHEIRO & PENAFORT Advogados Associados

Fonte: RG 15/O Impacto

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