Vice-Prefeito de Alenquer é denunciado na Justiça por Improbidade administrativa

Josino Alves da Costa poderá ter bens indisponibilizados

A prefeitura de Alenquer, através de seu titular Juraci Estevam de Souza, entrou com uma Ação Civil Pública, por ato de Improbidade Administrativa, com pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens e Afastamento Cautelar de Agente Público, contra o vice-prefeito do Município, Josino Alves da Costa. A referida Ação tem o propósito de responsabilizar Josino Alves da Costa, de dano à Administração Pública.

A presente ação versa sobre o cometimento de atos de improbidade administrativa pelo vice-prefeito Josino Alves da Costa, os quais atentaram gravemente contra os Princípios da Administração Pública, causando, ainda, prejuízos ao Erário municipal.

Segundo a denúncia, o Vice-Prefeito assumiu interinamente o cargo de chefe do Poder Executivo do município de Alenquer no início de 2017, conforme se apreende da documentação juntada aos autos. Neste período, este, de forma fraudulenta, se utilizou da máquina administrativa para fins alheios aos constitucionalmente atribuídos à Administração Pública.

Isso porque, após sessão extraordinária ocorrida em 13 de janeiro de 2017, a Câmara Municipal de Alenquer encaminhou à Prefeitura Municipal o Projeto de Lei 027/2017 de 27 de dezembro de 2016 já aprovado para sanção contendo a seguinte redação em seu artigo 55: “Art. 55 – O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a estrutura e o funcionamento de cada um dos órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta, previstos nesta lei.”

Desta feita, após sancionado, a Câmara Municipal recebeu cópia da lei com a numeração pertinente, qual seja, Lei Municipal nº 1147/2017 de 13 de janeiro de 2017.

Entretanto, após denúncia realizada pelo cidadão Alberto de Sousa Melo, a Casa Legislativa se deparou com fraude cometida pelo Poder Executivo no momento da sanção da lei supramencionada.

Ocorre que ao sancionar a lei, o Prefeito interino em exercício, Josino Alves, alterou, de forma ilegal, a redação do Art. 55, lhe dando o seguinte texto:  “Art. 55 – O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, a estrutura e o funcionamento de cada um dos órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta, previstos nesta lei, bem como provisoriamente, até que se encaminhe lei municipal a definição e a remuneração de cargos administrativos para o controle interno, planejamento e contabilidade”.

A partir da adulteração deste artigo, Josino Alves da Costa promulgou os Decretos 140/2017, 152/2017 e 153/2017, cujo teor resultou em majoração de pagamento e nomeação de determinados servidores, que totalizaram prejuízo ao Município no importe de R$ 289.984,00 (duzentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais).

A procuradora do Município, Dra. Marinês Cattani, que assina a Ação, diz “que o dispêndio suportado pelo Município de Alenquer com a conduta ilegal e ímproba adotada pelo requerido não se resumiu apenas ao dano financeiro, proveniente das contratações ilegais, mas também resultou em prejuízos morais, eis que agiu galgado em manobras inconstitucionais e de cunho claramente político, tal que foi esta ação ilícita que culminou em afastamento ilegal do Sr. Juraci Estevam de Sousa, Prefeito eleito, do cargo de chefe de Poder executivo, derivado de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara Municipal em virtude do ato praticado pelo demandado. Desta feita, diante dos fatos acima narrados, é que se pugna pela satisfação da justiça, eis que a Administração Pública deve pautar suas ações em estrita observância aos princípios constitucionais administrativos e o ato ímprobo doloso praticado pelo demandado não pode ser suportado pelo Estado Democrático de Direito”.

Em outra parte da Ação, Dra. Marinês Cattani, também diz o seguinte: “Tal temor deriva da existência de verdadeiro tribunal de exceção no Município de Alenquer, onde o Vice-Prefeito, em aliança com a Câmara Municipal, perpetra um “golpe” para usurpar de forma antidemocrática o poder municipal. Desta forma, a partir dos devaneios praticados pelo demandado, a população alenquerense sofre as máculas de tal manobra, tal que contratos necessários a continuidade da administração são desfeitos, fazendo com o que serviços públicos essenciais não alcancem o seio comunitário”, finalizou a Procuradora do Município.

Fonte: RG/O Impacto

Um comentário em “Vice-Prefeito de Alenquer é denunciado na Justiça por Improbidade administrativa

  • 20 de junho de 2018 em 19:41
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    Esse sujeito deve ser condenado com todos os rigores da lei e tb por toda a população de Alenquer, maus políticos que querem se aproveitar do poder para usufruto próprio deveriam ser execrados da vida pública!

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