Fraude no Detran: Juiz concede prisões domiciliares e liberdade provisória

Em decisão divulgada nesta quinta-feira (5), Dr. Alexandre Rizzi, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, determinou que Rosalba Henriques Vieira, Eliéser de Siqueira, Claudionor Rocha da Costa, José Luiz Bentes, Marcelo Melo Porto e Márcio Roberto Santos Pimentel, presos preventivamente pela operação “Bicagem Fantasma” deflagrada no dia 20 de junho, passem a responder em prisão domiciliar.

Também em sua decisão, o magistrado deferiu o pedido de liberdade provisória de Waldeci Reis Lemos Mota, Fabrício Rente dos Santos, Jonnatha de Sá Oliveiro e do ex-gerente do Detran/Santarém, Claudiomar de Oliveira de Oliveira Furtado.

“Concedo a liberdade provisória uma vez que entendo não mais existir risco para a ordem pública”, afirmou Dr. Rizzi na sua decisão, onde também impôs a necessidade de os acusados atenderem algumas medidas restritivas.

No mesmo despacho, o Juiz negou os pedidos de liberdade provisória de: José Orlando de Medeiros Rodrigues, Benedito Silva Lima, Rosildo Ferreira dos Santos, Miguel Ângelo Pereira Costa e Ivanildo Paulo Fonseca Pedroso, justificando assim o indeferimento: “Ficou plenamente demonstrado na investigação existir não só indícios de materialidade de suas condutas, mas a atualidade das mesmas, sendo necessário mantê-los presos para que se garanta a ordem pública visando fazer com que sociedade paraense (santarena) permaneça confiante e tranquila de que a corrupção endêmica está sendo efetivamente combatida”, disse Dr. Alexandre Rizzi.

Segundo apurou nossa reportagem, um dos acusados que estava foragido, Olmafran Tadeu Alves Figueiró, se entregou ontem a tarde, e já se encontra preso na Central de Triagem Masculina, do Complexo Penitenciário de Cucurunã.

Um mandado de prisão ainda não foi cumprido, devido o acusado estar foragido, trata-se de Flávio Augusto Costa Lima.

RG 15 / O Impacto

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