MPF pede que Justiça impeça exclusão do concurso da PF de candidatos não considerados negros por comissão

Além de ser ilegal, regra do processo seletivo viola os princípios gerais da administração pública

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação na terça-feira (07) em que pede à Justiça Federal decisão urgente para proibir a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) de eliminar de concurso público da Polícia Federal candidatos que não forem considerados negros pela comissão de heteroidentificação (verificação, por terceiros, da raça autodeclarada pelo candidato). A ação também pede que os réus sejam impedidos de aplicar essa regra ilegal a todos os demais concursos que realizarem.

A legislação só prevê a eliminação quando a autodeclaração do candidato como negro é comprovadamente falsa. Não há previsão legal de exclusão de candidatos em casos em que há apenas discordância entre a autodeclaração do candidato e a avaliação da comissão. Nesses casos os candidatos podem ser retirados da disputa pelas vagas destinadas a cotistas mas devem permanecer na disputa pelas vagas de ampla concorrência, pede o MPF.

“A simples discordância de uma comissão avaliadora a respeito do pertencimento do candidato a determinada etnia não presume, por si só, intenção de fraude e má-fé, visto que, repita-se, a autoidentificação de pertencimento à determinada etnia depende majoritariamente de aspectos subjetivos do candidato, que acredita ou não nesse fato”, ressalta na ação o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Marcelo Santos Corrêa.

Segundo o procurador da República, não se pode partir da premissa de que todas as autodeclarações são falsas enquanto não forem validadas pela comissão avaliadora, pois essa lógica anularia o próprio direito à autodeclaração previsto na lei nº 12.990.

“Uma vez constado pela comissão avaliadora que o candidato não pertence à etnia alegada, é fato que ele não estaria mais apto a concorrer nas vagas reservadas. No entanto, não é proporcional sua completa exclusão do concurso, visto que há solução menos gravosa possível no contexto, apta a solucionar o impasse existente, qual seja, a simples remoção dos candidatos da lista de concorrentes à vagas reservadas para as vagas da ampla concorrência”, registra o MPF na ação.

Recomendações – O edital de abertura do concurso público da Polícia Federal foi publicado em junho deste ano, e oferece 500 vagas, distribuídas entre os cargos de delegado, perito, agente, escrivão e papiloscopista.

As inscrições ocorreram em junho e julho e, para alguns cargos, tiveram que ser reabertas entre 7 e 13 de agosto, em atendimento a recomendação expedida pelo MPF no Distrito Federal, para possibilitar a inscrição, na condição de candidato negro ou de pessoa com deficiência, no cargo de perito nas áreas em que não havia sido prevista essa possibilidade.

Antes de levar à Justiça a questão da ilegalidade da exclusão de candidatos autodeclarados negros pela simples discordância da comissão de heteroidentificação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Pará também encaminhou recomendação à União e ao Cebraspe, que, nesse caso, decidiram não acatar as orientações do MPF.

Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

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