AFA JURÍDICA ABSOLVE CLIENTE ACUSADO DE CRIME TRIBUTÁRIO

O advogado Jardson Ferreira da AFA Consultoria Jurídica assessorado pelo consultor tributário Admilton Almeida da AFA Tributária, conseguiram absolver o sócio da empresa Planeta Pé Calçados Ltda em 4 processos onde estava sendo acusado de crime contra a ordem tributária por omissão de receita e deixar de recolher o ICMS. O advogado Jardson e o consultor Almeida, provaram através do Livro Caixa e comprovantes de pagamentos que a empresa havia escriturado os livros e pago os impostos através do Regime de Caixa.

No dia 17 de setembro, o Juiz titular da 13ª Vara Criminal de Belém, Dr. Augusto César da Luz Cavalcante, proferiu sentença a favor da empresa, alegando os “indícios e provas amealhadas, permito-me concluir pela improcedência da ação penal proposta”, assim discorreu na sua decisão, proferida. Jardson e Almeida com argumentos técnicos, fiscal e contábil, derrubaram a denúncia do Ministério Público, que usou o auto de infração que alegava na descrição dos fatos presumidos, como sempre fazem as autoridades fiscais.

A DEFESA DOS FATOS: O trabalho efetivo desenvolvido pelos profissionais da AFA Consultoria Jurídica e Tributária buscou evidenciar na peça jurídica as inconsistências frente ao ato fiscalizatório do Fisco, direcionando os fatos arbitrários, reconhecido pelo Juiz.

“A própria omissão sustentada na denúncia, não traz a prática real da conduta delituosa praticada pela empresa durante as operações realizadas pela contribuinte, tendo a sua materialidade apoiada, tão somente, em uma auditoria, que parte do pressuposto que toda a mercadoria que entrou no estoque da empresa no período apurado foi vendida e, ainda, com valor acima do praticado, o que necessariamente pode implicar numa entrada maior que a saída. A atividade administrativa utilizada pelo Fisco para apuração pode servir para averiguar se houve o recolhimento correto de ICMS, mas não para comprovar que houve a omissão dolosa da venda de mercadoria, a não escrituração de livros fiscais e não emissão de notas fiscais durante as vendas realizadas pela empresa contribuinte”, narrou o Magistrado, acrescentando o que para ele demonstrou os argumentos decisório da defesa atuante.

Continua o Juiz “Entendo, no caso em análise, que as provas carreadas não foram contundentes na formação da ‘opinio delicti’, de forma a provar a materialidade e autoria, que impliquem em responsabilidade penal dos acusados. A apuração fiscal não trouxe prova concreta dessa omissão dolosa de saída de mercadoria, bem como o depoimento prestado pela testemunha de acusação não trouxe a certeza de que a existência do débito fiscal se configurou a partir de um ato dolosamente dirigido com a intenção de lesar o erário. Portanto, dúvidas há nos autos que devem ser interpretadas em favor do réu”.

Jardson e Almeida provaram que a SEFA, equivocadamente, ao constituir auto de Infração considera datas das notas fiscais do fornecedor como ingresso de mercadoria no estabelecimento do contribuinte, considera receita como pagamento a vista, considera compras como pagamento a vista.

RG 15 / O Impacto

Um comentário em “AFA JURÍDICA ABSOLVE CLIENTE ACUSADO DE CRIME TRIBUTÁRIO

  • 28 de setembro de 2018 em 22:12
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    Se o regime de apuração é de caixa, entradas e saídas constituem quando se da o fato e não quando se emitem as notas, ou seja Entradas quando há o recebimento real da mercadoria e no caso da venda quando o valor entra no caixa. Parabéns a Jardson e Almeida.

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