Notícias da OAB Ed. 1220

DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

A Chapa OAB SEGUE EM FRENTE, a segunda a requerer o registro de chapa no Pará e a única, até o presente momento, a concorrer às eleições para a Diretoria e Conselho Subsecional da OAB Santarém obteve parecer favorável do relator da Comissão Eleitoral da OAB-PA – Eleições 2018. “Esse fato importante acresce substancialmente às nossas candidaturas e consolida o lançamento programado para essa sexta-feira, 19 de outubro, com a presença do nosso presidente seccional Alberto Campos”, aduz o atual presidente da Subseção de Santarém e candidato à reeleição, Advogado Ubirajara Bentes de Souza Filho, que tem como vice-presidente a Advogada criminalista Gabriela dos Santos Cabral. Integram, ainda, a diretoria a Advogada Professora Juliana Matos Martins, secretária-geral, e os Advogados Patryck Delduque Feitosa, secretário-geral adjunto (corregedor) e Thiago Anderson Reis Ferreira, diretor tesoureiro.

RELATÓRIO DO PARECER ELEITORAL
“Cuidam-se os presentes autos, de Requerimento de Registro da Chapa “OAB SEGUE EM FRENTE”, subscrito pelos Advogados Ubirajara Bentes de Souza Filho (OAB/PA 7.216), Patryck Delduck Feitosa (OAB/PA 15.572) e Thiago Anderson Reis Ferreira (OAB/PA 17.784), cujo objeto é o deferimento do registro da Chapa em questão, e de todos os seus integrantes, para a disputa das eleições para a renovação do mandato da Diretoria e do Conselho Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Santarém/PA, prevista para ocorrer no dia 28 de novembro do ano em curso. (…) O requerimento veio acompanhado dos documentos anexados às folhas 11 a 124”.

DECISÃO DO DEFERIMENTO
“O requerimento aqui analisado, em seu sentir, atende a todos os requisitos estatuídos nas normas vigentes, referidas no item II, senão vejamos: a) O requerimento foi subscrito pelo candidato a Presidente e por outros 2 (dois) candidatos que integram a Chapa, cumprindo o que prevê o Edital e todas as normas de regência; b) Todas as advogadas e todos os Advogados, integrantes da Chapa, foram devidamente qualificados, com informações pessoais, números de registro perante a OAB/PA, endereços, Certidões atestando as suas regularidades financeiras, bem assim tempo de efetiva inscrição e de exercício profissional, não serem alvo de condenação disciplinar ou de processo disciplinar, foram colacionadas, ainda, ainda, autorizações de próprio punho de todos os interessados para participarem da Chapa, indicando, inclusive a sua denominação e os cargos postulados; c) Houve a colação de uma foto digitalizada, para fins de inclusão na Urna Eletrônica, cumprindo, assim, mais essa exigência; d) Por fim, e não menos importante, houve nítido cumprimento do dispositivo previsto no artigo 7º do Provimento nº 146/2011, relativamente ao percentual mínimo para a candidatura de cada gênero.”

A DECISÃO DO DEFERIMENTO II
Nessa senda, tenho como firme a convicção de que a Chapa Requerente cumpriu, sem nenhuma dúvida, com todas as exigências definidas nas normas regulamentadoras das Eleições da OAB/2018, indispensáveis ao seu DEFERIMENTO. Desse modo, é induvidoso que, tanto a Chapa quanto todas as advogadas e os Advogados que a integram, satisfizeram todos os requisitos para concorrerem aos cargos em disputa nas eleições que se avizinham, no âmbito da OAB/PA, notadamente para a Direção e Conselho da Subseção de Santarém/PA. Diante de todo o exposto, não havendo qualquer notícia de inelegibilidade ou matérias cognoscíveis, de ofício, que obstem o deferimento do registro da Chapa “OAB SEGUE EM FRENTE”, tendo em conta, a condição de elegibilidade de seus integrantes, com fulcro na alínea a), do § 2º, do artigo 3º, do Provimento nº 146/2011, do CFOAB, e demais disposições legais aplicáveis à espécie, DEFIRO o pedido de registro da Chapa “OAB SEGUE EM FRENTE” E DE TODOS OS SEUS INTEGRANTES para concorrerem às eleições para a renovação da Diretoria e Conselho Subseccional da OAB/Santarém, determinando, ainda, que a referida Chapa utilize, na Urna Eletrônica, o numeral 11, consoante deliberação unânime oriunda do Colegiado da Comissão Eleitoral, em reunião do dia 03 de outubro de 2018, que assim assentiu. Dê-se ciência e notifiquem-se as partes interessadas. Publique-se. Belém, 09 de outubro de 2018.”

COMPOSIÇÃO DA CHAPA “OAB SEGUE EM FRENTE”
De acordo com o atual presidente e candidato à reeleição Ubirajara Bentes Filho, “a gestão da Subseção é formada por pessoas comprometidas com a Advocacia e com a Sociedade e se há insatisfação com a atual gestão da OAB Santarém é por excesso de trabalho, ou por puro desdém daqueles que não se importam com a Classe ou querem tirar proveito próprio, para sí, m, na nova configuração de candidaturas para a Subseção de Santarém, 80% da atual diretoria está sendo renovada, assim como cerca de 75% dos conselheiros. O nosso Conselho Subsecional é basicamente jovem e será composto de 18 mulheres e 17 homens, ou seja, a Chapa “OAB SEGUE EM FRENTE” é composta por 51,43% (cinquenta e um vírgula quarenta e três por cento) de mulheres e 48,57% (quarenta e oito vírgula cinquenta e sete por cento) de homens, atendendo, portanto, à regra descortinada no subitem 2.6 do item 2 do Edital Eleitoral OAB-PA nº 01/2018”. “Esse novo formato abre caminho, ou melhor, deixará a estrada pavimentada para que os jovens Advogados e Advogadas assumam, a partir das próximas eleições da Ordem, o comando da instituição em decorrência da queda da ‘cláusula de barreira’ que aproxima substancialmente a jovem advocacia do campo decisório adequado, aumentando a abrangência da sua participação e, consequentemente, a própria legitimidade das decisões adotadas pela OAB em favor da classe”, finalizou.

OAB PARÁ REPUDIA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, por meio de seu presidente, Advogado Alberto Campos, vem a público demonstrar a sua indignação e preocupação com a revelação do ajuizamento de 18 (dezoito) Ações Diretas de Inconstitucionalidade, cujo objeto é questionar a contratação de Advogados para a assessoria jurídica, no âmbito de diversos municípios paraenses, conforme informações prestadas pelo Procurador Geral do Ministério Público do Estado do Pará. Mais uma vez, o parquet de nosso Estado tenta marginalizar a profissão, atribuindo aos Advogados supostas condutas inadequadas e irregulares. Desde logo, esta seccional rechaça esse ativismo judicial desmedido, realizado pelo Ministério Público local, deixando claro que tais ações merecerão atuação firme e rigorosa da nossa OAB-PA e serão acompanhadas de perto, para o afastamento de quaisquer dúvidas sobre a atuação regular e legal dos Advogados eventualmente contratados.
Para tanto, a OAB-PA se habilitará e representará os seus Advogados, em cada um dos processos que tiver notícia. É lamentável que o Ministério Público do Estado do Pará, a despeito de todas as mazelas enfrentadas pelas Comarcas de nosso Estado, nas quais: não há lotação de Promotores, o que gera ausência deles nas audiências criminais e cíveis, ou, ainda, nos casos em que os promotores sequer estejam presentes fisicamente nas Comarcas onde são lotados, muitas vezes porque se revezam desprovidos de condições laborais, entre três ou mais Comarcas, nem sempre próximas umas das outras, entre tantos outros problemas enfrentados pelas comunidades locais e pelos jurisdicionados, sem que haja a adoção de medidas administrativas urgentes por parte da Direção do Ministério Público do Estado do Pará.

OAB PARÁ REPUDIA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO II
É absolutamente inaceitável, nos dias de hoje, que o Ministério Público tente marginalizar a profissão de Advogados, buscando ocupar espaços na mídia, judicializando causas natimortas, ignorando o diálogo que deve sempre existir entre a representação dos Advogados e o Ministério Público em ato atentatório à realidade desigual vivenciada pelo Estado do Pará. A OAB-PA não se omitirá no seu mister, acompanhando, como já dito, todos os passos e o desenrolar das ações perpetradas pelo Ministério Público do Pará, para defender a advocacia e a cidadania, pois atos como esse servem para violentar ainda mais Direitos Fundamentais dos cidadãos garantidos na Constituição Federal, seguindo firme na sua missão institucional que é ser o escudo dos Advogados paraenses, a fim de que as suas atividades e prerrogativas profissionais sejam asseguradas. Derradeiramente, a veneranda instituição, de forma legítima e representativa, sempre que identificar qualquer excesso ou comportamento inadequado em desfavor de seus representados, caracterizando, em tese, violações profissionais, agirá firmemente para coibi-las, deixando claro que, no presente caso, vê-se compelida a se dirigir diretamente ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), a fim de coibir mais esse atentado à profissão que contraria, inclusive, entendimentos pacificados sobre a matéria, na mais alta Corte de Justiça brasileira. Belém (PA), 16 de outubro de 2018. ALBERTO ANTONIO CAMPOS, Presidente da OAB-PA.

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