Justiça manda INSS aplicar a ‘revisão da vida toda’

Ao conceder aposentadoria, instituto não usou maiores contribuições antes de 1994.

Os aposentados do INSS têm encontrado, cada vez mais, na Justiça o direito de incluir no cálculo do benefício as maiores contribuições anteriores a julho de 1994, e não só a média dos 80% maiores recolhimentos após essa data. Em casos recentes a aposentadoria foi reajustada em mais de 30% por conta da chamada “revisão da vida toda”, como é conhecido esse recurso.

A revisão inclusive foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a tramitação de alguns processos. Mas mesmo assim, adverte Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, instâncias inferiores têm concedido o reconhecimento ao recálculo da aposentadoria. Este foi o caso do segurado A.F.R, 58 anos, morador do Acre, que após se aposentar em 2014 percebeu que as maiores contribuições, feitas antes de 1994, não entraram no cálculo do benefício. Como o período não computado pelo INSS não foi longo, ele terá direito a reajuste de 6,15%. Com isso o benefício passará dos atuais R$ 3.960,07 para R$ 4.203,49.

Na decisão, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, relatora da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Acre, aceitou a argumentação do aposentado, que pedia a “aplicação da regra definitiva do Artigo 29, I, da Lei 8.213/1991, apurando a média de 80% dos maiores salários-de-contribuição, mas levando em consideração todo o período contributivo do autor”.

Na sentença, que é de primeira instância, portanto ainda cabe recurso, a juíza determinou que o INSS corrija a renda inicial do aposentado e aplique juros e correção monetária sobre o valor. Com isso, deve dar atrasados de R$ 10.220,54.

“Acredito que neste caso, mais que o valor que foi reajustado, vale dizer que por todo o Brasil cada vez mais estão surgindo decisões favoráveis sobre a ‘revisão vida toda’. O que mostra a fundamentação legal forte que tem este pedido”, avalia Murilo Aith.

Conheça outros casos

No mês passado uma decisão similar da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio fez com que o instituto corrigisse a aposentadoria de um morador de Realengo em 33,8%. O valor da aposentadoria passou de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41.

Em outro caso, a Justiça Federal do Rio deu sentença favorável a uma segurada de Copacabana. E agora, ela passará a receber R$4.228,20, alta de 33,9%.

Julgamento sem data

O direito de aposentados do INSS de incluir no cálculo dos benefícios contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas ainda não há uma data definida pela Corte.

A decisão do STJ sobre processos que tratam da chamada “revisão da vida toda” deverá orientar juízes de instâncias inferiores, devido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para ação recém julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O advogado Murilo Aith lembra que mesmo depois de uma definição do STJ, o caso ainda poderá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Jornal O Dia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *