Carf afasta autuação feita em provas consideradas ilegais pelo Judiciário

A 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais entendeu que provas consideradas ilegais no âmbito de processo judicial criminal não podem ser utilizadas para embasar autuação fiscal, segundo acórdão publicado nesta terça-feira (18).

O Carf discutiu autuações fiscais decorrentes de uma investigação policial que concluiu haver um grupo de empresas envolvido em fraudes fiscais, a operação “Dilúvio”, desencadeada em 2006. De acordo com a acusação, o esquema envolvia suborno a servidores públicos, sonegação fiscal, fraudes no comércio exterior, interposição fraudulenta e falsidade ideológica e documental.

Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça anulou toda as provas colhidas por interceptações telefônicas realizadas na operação por entender que eram legais. O relator, conselheiro José Renato Pereira de Deus aplicou a teoria da descoberta inevitável.

“A documentação, especificamente a  planilha utilizada como principal prova do subfaturamento, foi obtida por meio de uma busca e apreensão considerada contaminada, diante do reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da nulidade da escuta da qual ela derivou”, disse.

Para o conselheiro, “a questão nodal do presente processo reside em aferir se era extremamente provável, praticamente certo ou inevitável que a fiscalização chegasse às mesmas provas que foram obtidas, mas que posteriormente foram declaradas pelo Judiciário como contaminadas pela ilicitude dos meios utilizados para produzi-­las e, com base nesta análise, aplicar ou não a teoria da descoberta inevitável ao presente caso”.

O entendimento foi seguido pelos conselheiros  Gilson Macedo Rosenburg Filho, Corintho Oliveira  Machado, Raphael Madeira Abad e Paulo Guilherme Deroulede votaram pelas conclusões entendendo aplicável a teoria da descoberta inevitável, em tese, no Direito Brasileiro.

No entendimento do colegiado, existe, no processo analisado, uma colisão entre institutos do Direito Penal.

“De um lado a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada estatui que são nulas  todas as consequências das provas obtidas por meios ilícitos. Por outro lado, a Teoria da Descoberta  Inevitável, ou Teoria da Exceção da Fonte Hipoteticamente Independente preconiza que as provas obtidas por meio ilícito, se hipoteticamente inevitavelmente fossem ser descobertas por outros meios, lícitos,  então a referida prova não seria nula. Também há a Teoria da Fonte Independente, segundo a qual havendo duas  fontes a partir das quais a prova pode ser admitida, sendo uma lícita e outra ilícita, considera­sse a prova como lícita”, afirmaram.

Fonte: Conjur

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