Prefeito decreta intervenção sobre serviços da Cosanpa em Santarém

Intervenção será pelo período de 180 dias, quando serão realizadas auditorias

Nélio Aguiar nomeou um interventor e deu direitos para afastar ou demitir funcionários

O péssimo serviço realizado pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) no município de Santarém, com constantes interrupções de água em vários bairros, fez com que a Prefeitura tomasse uma atitude inédita, que foi decretar intervenção nos serviços da empresa em nossa cidade.

O Chefe do Executivo Municipal, Nélio Aguiar, por meio do Decreto nº: 290/2018, determinou:

“Fica declarada a intervenção do Município na Concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, outorgada à Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, por ocasião da celebração do Contrato de Programa 01/2013”, exposto no Art. 1.

O documento segue determinando o prazo:

“Art. 2º A intervenção de que trata o presente Decreto terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura, e objetivará:

I – realizar auditoria na Concessionária, de modo a verificar se as receitas auferidas por meio da cobrança das Tarifas de Água e Esgoto na área concessionada foram e estão sendo empregadas na realização dos investimentos necessários para o cumprimento das metas e investimentos previstos no Contrato de Programa; e

II – garantir que a receita obtida pela Concessionária decorrente da prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município, seja utilizada para o atendimento as despesas de exploração do serviço no Município, e o saldo para a ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água, até que as metas quantitativas de ampliação de atendimento de água e esgoto sejam atingidas”.

No Art. 3º, Nélio Aguiar nomeia o interventor:

“Fica nomeado na qualidade de interventor o Sr. Ronilson Max Lisboa Furtado, brasileiro, casado, Administrador de Empresas,  competindo-lhe, pelo prazo da intervenção, a edição dos atos de gestão e administração da Concessionária, e, em especial:

I – praticar ou ordenar que sejam praticados os atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção;

II – apurar e relatar à Prefeitura do Município quaisquer irregularidades praticadas pelos representantes da Concessionária e constatadas no curso da intervenção;

III – zelar pelo integral cumprimento de todas as disposições e obrigações estabelecidas no Contrato de Programa, em consonância com o disposto no instrumento de delegação e no Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto vigente;

IV – assinar todo e qualquer documento e/ou instrumento perante instituições financeiras em geral, para abertura, encerramento, movimentação de contas bancárias, efetuar pagamentos mediante assinaturas de cheques, emissão de DOC e/ou TED, receber e dar quitação;

V – representar a Concessionária perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, naquilo que for relacionado diretamente e exclusivamente aos objetivos da intervenção;

VI – admitir, suspender e/ou afastar empregados, assinar contratos em geral, incluindo, porém sem limitação, aqueles destinados ao fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, inclusive de empreitada, sempre observada a legislação vigente; bem como

VII – proceder a outras ações necessárias à consecução dos objetivos da intervenção, arrolados no art. 2º deste Decreto. § 1º A competência de que trata o caput deste artigo se limita aos recursos econômicos e financeiros vinculados à prestação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário na área urbana do Município. § 2º A intervenção declarada pelo presente Decreto não afetará o curso regular dos negócios da Concessionária que não guardem relação com as causas e a área da intervenção. § 3º O interventor designado no caput deste artigo continuará fazendo jus à percepção de remuneração correspondente a um DAS, vigente na data de publicação deste Decreto. § 4º Cessada a intervenção, caberá ao interventor ora nomeado a prestação de contas, na forma do art. 34 da Lei Federal nº 8.987/95, respondendo civil, administrativa e criminalmente por seus atos. Art. 4º Deverá ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Decreto, processo administrativo destinado à comprovação das causas determinantes da intervenção, bem como à apuração de responsabilidades, assegurando-se aos acionistas da Concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.987/95″.

Na semana passada,  Nélio Aguiar havia notificado a Arcon e a Cosanpa, devido a não apresentação de relatórios previstos, tanto no contrato de concessão do Município com a estatal estadual, quanto no convênio do Município com a Arcon, deveria fiscalizar os serviços prestados pela Cosanpa em Santarém.

PLANO DIRETOR: “Nessa questão do Plano Diretor, nós sancionamos a Lei que foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Santarém. O Governo Municipal fez tudo dentro do que determina a Legislação do Ministério das Cidades, realizando as audiências públicas, com a participação da sociedade, mas a decisão final quem dá é justamente o Poder Legislativo, que permite analisar alguma coisa, alguma proposta aprovada em assembleia que seja inconstitucional ou em termo de aditivar, de suprimir algum artigo, alguma situação dentro da Lei. Isso é papel dos vereadores. Quando nós recebemos o projeto, nós o sancionamos, pois foi aprovado por unanimidade e eu considero que a atuação da Câmara foi muito importante. Acontece muito isso com o Executivo, mando um projeto para lá e o Parlamento que é mais plural, que representa vários segmentos da sociedade, acaba melhorando o projeto, melhorando a proposta do Executivo. Nós não estamos criando um novo Plano Diretor, nós estamos fazendo uma revisão que, pela Lei, deveria ter sido feita até 2016. São 10 anos de Plano Diretor e nós conseguimos fazer agora essa revisão. O ponto mais polêmico, do que foi revisado, é aquela situação das áreas portuárias, dos portos privados voltados para os grãos e agronegócio. Ora, nós temos um projeto que está tramitando, está pedindo licenciamento na Sema Estadual, o questionamento do Ministério Público que tem que ouvir os quilombolas, isso tudo vai continuar sendo questionado, judicializado e a Sema Estadual é quem vai tomar as providências em ouvir os quilombolas para chegar até a fase do Eia-Rima, concluir todo o licenciamento que a Lei Ambiental e a Constituição Federal exigem. O que nós estamos fazendo é o ordenamento das atividades no município de Santarém, buscando a justiça social, buscando também as atividades econômicas, onde é que pode ser porto, onde que pode ser hospital, onde pode ser de agricultura, que pode ser tal atividade econômica e, dentro dessa questão da área portuária, desde 2006, através também da participação popular, que a Área Portuária 2 foi criada. Então, não é uma novidade, ela foi criada e empresas como a Embraps se instalaram no Município, buscaram o conhecimento da Lei do Plano Diretor e apontaram para eles lá no Maicá, que não é no Lago. Algumas pessoas estão dizendo que vai acabar com Lago do Maicá, mas a Área Portuária não é no Lago, a Área Portaria 2 vai desde a Borges Leal até antes de chegar na boca do Lago do Maicá, ou seja, ela pega o Amazonas, e não está permitindo porto dentro do Lago. Algumas pessoas tentam confundir a população e não é verdade isso. A empresa chegou e comprou a área, a empresa já investiu, buscou se informar onde é que poderia comprar, onde é que é a Área Portuária em Santarém. Então, a gente não pode dizer agora que lá não pode mais, isso dá uma insegurança jurídica muito grande e dá uma repercussão no Brasil todo, não vai ter mais nenhum empresário querendo se instalar em Santarém, onde você muda uma Lei que quando você compra a área pode, depois que você fez o investimento vem outra Lei dizendo que não pode mais e o empresário tem de arcar com seus prejuízos. Eu vejo que essa questão a nível do Município foi solucionada e isso vai dar uma segurança jurídica. Se o projeto da Embraps vai ser licenciado ou não, não é uma questão da Sema Municipal e sim da Sema Estadual, fazendo as eletivas audiências públicas, tudo como manda a lei. A gente tem colocado para as empresas que nós queremos investimentos em Santarém, mas tem de ser dentro da legalidade, não pode descumprir a nossa Constituição. Quando a gente fala em Eia-Rima, se exige esse estudo. Há empresas interessadas em montar a base de distribuição de combustível em Santarém. Além das empresas que estão ali nas Docas do Pará, há outras querendo construir um porto privado em Santarém, para fazer e montar um centro de distribuição de combustível, empresas da Zona Franca de Manaus têm interesse também em fazer o centro de distribuição de produtos eletrônicos, empresas que mexem com secos e molhados também têm interesse de implantar em Santarém um centro de distribuição, de leite em pó e de outros produtos. É a vocação de Santarém, pela localização privilegiada, onde nós temos um rio que tem calado para navios, temos uma BR que no novo governo existe uma promessa também de concluir sua pavimentação, e a gente está inserido nesse processo. É natural a pressão, Santarém faz parte do Arco Norte e como eu coloco para as pessoas também, nós não somos a única opção quando a gente fecha aqui, que trava a economia, eles procuram Marituba, procuram Barcarena, procuram outras opções portuárias. Santarém uma excelente opção, mas não é a única, e a gente fechando e bloqueando, estamos indo contra o que todo mundo prega, desenvolvimento sustentável. Defender desenvolvimento sustentável não é impedir a instalação das empresas, porque desenvolvimento sustentável significa produzir preservando, mas ele não diz que tem que ser um santuário intocado que você não pode produzir nada, não; é permitir que você possa ter empreendimentos para fazer a produção, mas não a qualquer preço, destruindo a Floresta. Não! Sem destruição; com mínimos impactos possíveis; se tiver impacto a empresa tem de ser responsabilizada para mitigar os impactos, e é para isso que existe a Legislação Ambiental. Nós somos a favor desse desenvolvimento sustentável, Não é derrubar todas as nossas florestas e poluir os rios, mas nós precisamos de empreendimentos em Santarém, que hoje é a nona cidade do estado do Pará em ICMS e nós somos o terceiro maior município do Estado em população, mas em arrecadação nós somos o nono. Nós estamos perdendo posições ao longo dos anos para vários municípios, inclusive para o Município da região que vem crescendo arrecadação, Itaituba, que surgiu como opção que não existia, de repente o setor descobriu Miritituba como opção para logística, para portos. Já tem praticamente 10 portos instalados em Miritituba, e hoje quando se fala em Ferrogrão é até Miritituba e quando se fala em duplicação da BR-163 é só até Miritituba. Tudo se voltou para Miritituba, e a arrecadação de ISS e ICMS em Itaituba disparou, porque vários postos de combustíveis foram se instalando, e com isso aumentou emprego, aumentou renda e arrecadação, e nós vamos ficar para trás. Se a gente ficar só na base do que nós temos há décadas, nós vamos fica para trás. Ah, mas tem o turismo! Sim, mas não tem nenhum Município cuja economia no Brasil seja tão impactante só com o turismo, que é uma área que estamos trabalhando e está crescendo bem”, disse o Prefeito.

FOLHA DE PAGAMENTO: “É um momento realmente muito difícil. Eu tive acesso recentemente a uma matéria no Estado de São Paulo, mostrando que no Município mais populoso do interior de São Paulo, Campinas, a Prefeitura anunciou que só vai pagar o décimo terceiro dia 26 de janeiro de 2019. Santarém está numa situação privilegiada, melhor do que Campinas, que nós conseguimos fazer o pagamento da segunda parcela do 13º dentro do prazo, no último dia 20, a primeira parcela já havia sido paga em junho, ou seja, nós estamos quites com relação ao décimo terceiro. O desafio agora é dezembro. Nós temos conversado com o Sindicato dos Servidores e se até o dia 28 (nesta sexta-feira) se tivermos recursos a gente paga toda a folha. Se não tivermos, vamos fazer um adiantamento; isso não seria um parcelamento, seria um adiantamento, porque as pessoas às vezes falam que o salário está atrasado. Não existe atraso de salário na prefeitura de Santarém, porque só é considerado atraso depois do quinto dia útil do mês subsequente. Então, a folha de novembro a gente já pagou, o 13º nós já pagamos e o que nós temos para pagar até o quinto dia útil de janeiro do ano que vem é o salário de dezembro”, declarou Nélio Aguiar.

MENSAGEM DE FINAL DE ANO: “Eu quero desejar a todos os santarenos, a todas as famílias santarenas, um santo e abençoado Ano Novo, repleto de saúde, de realizações. Nós temos muitos desafios pela frente. Eu, como prefeito de Santarém, tenho desafios, assim como cada um de vocês também têm os seus, às vezes no seu comércio, no seu emprego, na sua família. A vida é feita assim, de desafios, mas a gente tem de ter sempre fé e esperança, quando entra um novo ano sempre ter essa motivação, de que Deus possa continuar dando saúde para todos nós corrermos atrás dos nossos objetivos, das nossas metas, da realização dos nossos sonhos. Um feliz Ano Novo para todos vocês”, finalizou Nélio Aguiar.

Por: Jefferson Miranda

Fonte: RG 15/O Impacto

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